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VIDA URBANA

Energisa é condenada a indenizar agricultor por morte de animais eletrocutados

Empresa declarou que não comenta decisões judiciais que ainda cabem recurso. 

Publicado em 10/09/2020 às 12:08 | Atualizado em 10/09/2020 às 14:40


                                        
                                            Energisa é condenada a indenizar agricultor por morte de animais eletrocutados
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A Energisa Paraíba foi condenada a pagar indenização para um agricultor no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 20 mil, a título de danos materiais e lucros cessantes, devido à morte de cinco animais eletrocutados por causa do rompimento de um cabo de alta tensão,  em uma propriedade na região de Conceição.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Energisa para saber seu posicionamento em relação à condenação, mas a empresa declarou que não comenta decisões judiciais que ainda cabem recurso.

O autor da ação alega que vendia leite na região de Ibiara e Conceição e seu rebanho era de ótima qualidade. No dia 29 de abril de 2018, ao chegar até sua roça, foi surpreendido, quando se deparou com cinco animais seus mortos (um touro mestiço de Giriolando, uma vaca mestiça Scwiz, uma vaca mestiça holandesa, um bezerro mestiço de Giriolando e um bezerro mestiço holandês). Segundo ele, os animais morreram eletrocutados, em virtude de um rompimento de um cabo de alta tensão da rede elétrica da Energisa, que passa por sua propriedade. O agricultor afirma que sofreu diversos prejuízos com a morte dos animais, pois deles dependia para manter suas despesas do dia a dia, já que vendia leite e, também, alegou danos morais, tendo em vista todo constrangimento e angústia ao qual fora submetido.

A Energisa sustentou não haver nada que comprove sua responsabilidade pelo sinistro e alegou que o promovente não juntou aos autos laudo de avaliação emitido por um médico veterinário, atestando que, de fato, os animais morreram eletrocutados, não sendo possível assim, atribuir a demandada culpa pela morte dos referidos animais, de forma que não existe nexo causal entre a conduta da empresa e os supostos danos suportados pelo autor.

Ao decidir o caso, o juiz entendeu que a empresa tinha o dever de fiscalizar a estrutura elétrica da cidade e da área rural, a fim de garantir a segurança das pessoas que na área residem e trabalham, bem como dos animais que lá habitam. "Não é admissível que a empresa queira se isentar de culpa, pois é imperioso que a empresa de energia elétrica fiscalize sua rede de transmissão em todos os locais com postes instalados. Sua omissão foi fundamental para à ocorrência do lamentável sinistro", ressaltou.

O magistrado frisou, ainda, que como prestadora de serviço público, tem o dever de zelar pela excelência do serviço prestado. "No caso dos autos, caberia à parte promovida demonstrar que foi realizada uma inspeção antes do evento, ônus do que não se desincumbiu. Assim, não comprovado que foram tomadas todas as medidas cabíveis, entendo, no caso, que a culpa recai sobre a demandada", afirmou.

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Jornal da Paraíba

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