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VIDA URBANA

Contribuintes paraibanos poderão parcelar débitos tributários em até 24 vezes

Decreto que aumenta parcelamento foi publicado no DOE desta terça-feira (15).

Publicado em 15/09/2020 às 10:09 | Atualizado em 15/09/2020 às 13:04


                                        
                                            Contribuintes paraibanos poderão parcelar débitos tributários em até 24 vezes
Foto: divulgação/SEFAZ-PB

Os contribuintes que aderirem ao programa "Sefaz sem autuação", lançado na última semana pelo governo da Paraíba, poderão parcelar os débitos em até 24 vezes, com o pagamento da 1ª parcela até o dia 30 de setembro. Quando lançado, o programa previa o parcelamento em até 12 vezes. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).

Ainda de acordo com a publicação, os contribuintes que já tenham aderido ao programa anteriormente à publicação do decreto poderão, por meio de manifestação expressa, aderir ao novo previsto.

O programa prevê que os contribuintes paraibanos poderão fazer a regularização perante o Estado do imposto do ICMS, do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) dos fatos geradores entre janeiro e julho de 2020 em condições extraordinárias de pagamento.

Como as repartições fiscais continuam fechadas devido à pandemia, o programa deve ser acessado de forma on-line. O contribuinte pode fazer a sua adesão e autorregularização clicando no banner central “Sefaz sem Autuação”, na página principal do portal da Fazenda Estadual www.sefaz.pb.gov.br e “Acessar Formulário”. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.

Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, representação para fins penais e representação fiscal, além de permitir a manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar até a um aumento de 100% sem o novo programa.

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Jornal da Paraíba

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