ECONOMIA
Pequenos negócios inscritos no Simples Nacional já podem parcelar débitos
Instrução normativa excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.
Publicado em 04/11/2020 às 16:01
As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários a partir desta quarta-feira (4), de acordo com a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos de micro empresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.
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