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POLÍTICA

Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência

É preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito

Publicado em 17/11/2020 às 17:30 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:36


                                        
                                            Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência
29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas. Monte Horebe realiza eleição suplementar para vereadores neste domingo (11). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

Imagem

Rafaela Gambarra

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