POLÍTICA
Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência
É preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito
Publicado em 17/11/2020 às 17:30 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:36
![Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2017/11/500x700/t%C3%ADtulo-eleitor-elei%C3%A7%C3%B5es-voto-e1676497546571-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2017%2F11%2Ft%25C3%25ADtulo-eleitor-elei%25C3%25A7%25C3%25B5es-voto-e1676497546571.jpg%3Fxid%3D560349&xid=560349)
Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o eleitor não compareça no segundo turno, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Comentários