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POLÍTICA

Justiça mantém suspenso reajuste salarial de prefeito, vice e secretários de Cabedelo

Prefeitura entrou com recurso para tentar reverter o entendimento da 1ª instância.

Publicado em 23/12/2020 às 14:15 | Atualizado em 24/12/2020 às 8:16


                                        
                                            Justiça mantém suspenso reajuste salarial de prefeito, vice e secretários de Cabedelo
Foto: Prefeitura de Cabedelo/Divulgação

Uma decisão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta quarta-feira (23), negou um recurso da Prefeitura de Cabedelo e manteve a suspensão do reajuste salarial do prefeito, do vice e dos secretários municipais. A mudança de salário tinha sido barrada em primeira instância, assim como o aumento para os vereadores do município.

A prefeitura de Cabedelo entrou com um agravo de instrumento e pediu uma antecipação de tutela para derrubar a liminar que tinha sido dada em primeira instância. O processo que acabou suspendendo o reajuste é uma ação popular movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam. 

Na primeira instância, a Justiça considerou que o reajuste era ilegal, com base na Lei Complementar n° 173/2020, que vedou o reajuste salarial do funcionalismo público, em todas as esferas federativas, como contrapartida ao auxílio financeiro liberado para o custeio das despesas decorrentes da pandemia da Covid-19. 

Inconformada, a prefeitura, alegou que a decisão contraria a Constituição Federal, notadamente o princípio da separação dos poderes, pois o ordenamento jurídico não permite o controle prévio de legalidade de atos legislativos.

O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou na decisão que o município de Cabedelo recebeu R$ 4 milhões de aporte do Governo Federal, o que o obriga a observar as proibições prescritas no pacto federativo de combate ao coronavírus.

“Não há, nos autos, nenhuma notícia de que o Município renunciou a todas as vantagens decorrentes da LC n° 173/2020. Essa seria, no meu sentir, a única forma de autorizar aumento de subsídios dos gestores municipais”, disse o desembargador. 

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Jhonathan Oliveira

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