POLÍTICA
Justiça determina bloqueio de R$ 800 mil em bens do ex-vereador Lucas Santino
Ele é acusado de ser um dos integrantes do esquema de corrupção que ficou conhecido como Operação Xeque-Mate.
Publicado em 15/01/2021 às 16:55
A 4ª Vara Mista de Cabedelo acatou um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decretou o bloqueio dos bens, até o limite de aproximadamente R$ 800 mil, do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino. Ele é acusado de ser um dos integrantes do esquema de corrupção que ficou conhecido como Operação Xeque-Mate, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Federal.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública, ajuizada no início do mês pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, em razão de várias irregularidades praticadas por Santino e apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), durante o ano de 2014, quando exercia a presidência da Câmara de Vereadores do município.
Na ação são apontados 20 atos de improbidade, dentre eles, despesas não licitadas (R$ 300 mil); excesso na remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal (R$ 47,8 mil); despesas com pessoal (R$ 450 mil), excesso de cargos comissionados; não contabilização de despesas com pessoal referentes a dezembro e ao 13º (R$ 254 mil); despesa com pessoal contabilizada e não paga (R$ 28 mil); retenções não efetuadas e não pagas (R$ 105 mil) e desobediência às exigências constitucionais do concurso público, além da aplicação material dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
O promotor de Justiça requereu a condenação de Santino, baseado no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos), bem como a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 801 mil e a responsabilização dele pelos danos morais/extra patrimoniais.
A liminar foi deferida pela juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Segundo ela, por tudo o que foi exposto pelo MPPB, é “inteiramente cabível a indisponibilidade dos bens do promovido, para impedir a alienação dos mesmos e a consequente inviabilidade de eventual necessidade de ressarcimento”.
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