COTIDIANO
TJPB decide que Bayeux não pode regulamentar táxi no Aeroporto Castro Pinto
Proibição foi provocada por causa da inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.176/13, que 'dividia' o aeroporto entre Bayeux e Santa Rita.
Publicado em 10/02/2021 às 17:06 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:37
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que o Município de Bayeux não tem autorização para disciplinar o serviço de táxi no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa. Segundo o desembargador José Aurélio da Cruz, como a área do aeroporto está dentro dos limites da cidade de Santa Rita, só este município é que tem autorização para regulamentar o serviço. A decisão foi publicada na segunda-feira (8) e ainda cabe recurso ao processo.
O relator entendeu que por causa da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.176/13, que modificou os limites de alguns municípios paraibanos, a lei criada pelo Município de Bayeux para disciplinar o serviço de táxi na área do aeroporto, também não tem constitucionalidade.
Desde 2016, o então Partido da República (hoje Partido Liberal) questiona na Justiça a constitucionalidade da lei que alterou limites territoriais de municípios paraibanos. Neste caso, especificamente, a modificação geográfica colocava que 56% da área onde está localizado o Aeroporto Castro Pinto pertencia a Santa Rita, com o restante do espaço vinculado à cidade de Bayeux, o que levou o município a instituir uma lei para regulamentar o serviço de táxi, já que até então, apenas Santa Rita tinha esse direito.
Em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado que as leis que redefiniram os limites geográficos das cidades Santa Rita e Bayeux era inconstitucional. Com isso, o Aeroporto Castro Pinto deixou de fazer parte dos dois municípios, pertencendo apenas à Santa Rita.
O autor da ação defendeu que “a Lei é claramente inconstitucional, na medida em que o Município de Bayeux não tem poder para regulamentar o serviço de táxi em área que não é sua, provocando ainda mais danos ao Município de Santa Rita, em especial à categoria profissional dos taxistas, que estão proibidos de prestar seus serviços no terminal aeroportuário, onde exercem, há anos, sua atividade econômica”.
O desembargador José Aurélio da Cruz, relator do processo no TJPB, destacou em seu voto que “pertencendo ao Município de Santa Rita toda a área do Aeroporto Castro Pinto, não poderia o Município de Bayeux, por lei de sua iniciativa, disciplinar a concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de táxi naquele local e o recolhimento de tributos deles decorrentes. Consubstancia-se, em síntese, de ato legislativo que viola frontalmente a autonomia política e administrativa do Município de Santa Rita”, disse.
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