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COTIDIANO

Pagamento do dia trabalhado no feriado antecipado deve ser o dobro do dia normal

Advogado trabalhista explica que os dias vão funcionar da mesma forma que em outros feriados.

Publicado em 26/03/2021 às 11:09 | Atualizado em 26/03/2021 às 13:28


                                        
                                            Pagamento do dia trabalhado no feriado antecipado deve ser o dobro do dia normal

Com a antecipação de três feriados e a criação de um feriado excepcional na Paraíba, muitos estabelecimentos que funcionam com serviços essenciais vão precisar estabelecer algumas medidas para garantia dos direitos dos trabalhadores. O advogado trabalhista Andrey Levi explica que os dias vão funcionar da mesma forma que em outros feriados.

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A legislação permite ao funcionários gozar dos feriados. No entanto, quando ele trabalha - como será o caso das atividades essenciais autorizadas pelo novo decreto, o empregador tem duas opções: pagar o dia trabalhado em dobro ou, na semana subsequente, fornecer o mesmo dia trabalhado como folga.

Algumas vezes essa decisão de quando a folga poderá ser gozada é decidido em convenção, conforme cada categoria, mas também pode ser um entendimento entre empregado e empregador.

No entanto, uma semana inteira de feriado - não prevista pelos empregadores - pode acabar pesando na folha de pagamento. Uma solução encontrada pelo advogado é selecionar metade dos funcionários para trabalhar no feriado e a outra metade na semana seguinte, dando folga a quem trabalhou nos dias dos feriados.

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Dani Fechine

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