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POLÍTICA

Justiça condena seis pessoas acusadas de fraudes na Secretaria de Educação da PB

Na época dos fatos, a pasta era comandada por Afonso Celso Caldeira Scocuglia, que foi absolvido no processo.

Publicado em 02/05/2021 às 15:25 | Atualizado em 02/05/2021 às 15:50


                                        
                                            Justiça condena seis pessoas acusadas de fraudes na Secretaria de Educação da PB
Foto: Dani Fechine/g1

				
					Justiça condena seis pessoas acusadas de fraudes na Secretaria de Educação da PB
Foto: Dani Fechine/G1. Foto: Dani Fechine/g1

A Justiça condenou seis pessoas acusadas de constituir uma associação criminosa com envolvimento na prática delituosa com a intenção de fraudar o processo de recebimento de materiais no âmbito da Secretaria Estadual de Educação da Paraíba, ocorrido no ano de 2011. Na época dos fatos, a pasta era comandada por Afonso Celso Caldeira Scocuglia, que foi absolvido no processo. A decisão cabe recurso.

De acordo com a sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, foram condenados: Paulo Martinho Carvalho de Vasconcelos (16 anos, 3 meses de reclusão e 52 dias-multa, em regime inicial fechado); Thiago Leal da Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto); Ubaldina Pereira Leal da Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto); Leandro Luiz Leal Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto); Santino Gomes Filho (11 anos, 11 meses, 20 dias de reclusão e 52 dias-multa, em regime inicial fechado) e Francisco Carlos Marques de Oliveira (6 anos, 7 meses, 20 dias de reclusão e 26 dias-multa, em regime inicial semi-aberto).

De acordo com a Justiça, foi realizado um contrato, em novembro de 2011, entre a Secretaria de Estado da Educação e a empresa Prestobat Ltda, que teve como objeto a aquisição de uma impressora Off-Set industrial , no valor de R$ 172.500,00, com prazo máximo de entrega do produto até dezembro daquele ano. Consta também outro contrato firmado com a empresa Leandro Luiz da Silva - ME, que teve como objeto a aquisição de Guilhotina Digital, para corte de papel no valor de R$ 70.000,00, com o mesmo prazo máximo de entrega do produto.

Na denúncia, o Grupo Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) aponta que Afonso Celso e Paulo Marinho foram responsáveis por “montar” uma Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria de Educação, fictícia, que somente existia no papel, com o objetivo de fraudar, não somente os processos de liquidação de despesa dos contratos investigados, mas sim de vários processos de recebimento de materiais da Secretaria de Educação da Paraíba.

Ao absolver o ex-secretário da educação, o juiz Geraldo Emílio Porto afirma que contra ele não constam provas de sua efetiva participação na empreitada delituosa, sendo-lhe imputado os crimes decorrentes da sua participação no que diz respeito a liberação das verbas destinadas ao pagamento pelos materiais não entregues bem como sua participação na criação da comissão de recebimento de materiais da Secretaria de Educação do estado da Paraíba.

De acordo com o magistrado, os processos administrativos de liquidação dos contratos chegavam até o então secretário da Educação, ordenador das despesas, após tramitar e ser atestado por vários setores da entidade para, somente após todo o procedimento, proceder com a autorização de pagamento. Acrescentou que "o fato de ser o gestor responsável pela ordenação das despesas, principalmente quando esse ato vem precedido de atesto de diferentes setores dentro da instituição, por si só não o qualifica como sendo partícipe da empreitada criminosa".

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Dani Fechine

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