COTIDIANO
Justiça determina que escritório assine carteira de advogados associados
Justiça do Trabalho confirmou as irregularidades e reconheceu que há relação de emprego em contratos de advogados associados.
Publicado em 01/06/2021 às 10:31 | Atualizado em 01/06/2021 às 10:44
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o escritório de advocacia Marcos Inácio Advogados, em João Pessoa, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a reconhecer como empregados os seus associados. A Justiça do Trabalho confirmou as irregularidades e reconheceu que há relação de emprego em contratos de advogados associados, determinando que o escritório deve assinar a Carteira de Trabalho dos advogados contratados enquanto empregados, assegurando a eles direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS e horas extras.
O escritório Marcos Inácio informou que o processo ainda está em trâmite e que será objeto de recurso. “Quanto a referida ação constante da matéria, a Marcos Inácio Advogados esclarece que sempre manteve a regular atuação dos seus advogados por meio de contrato de associação reconhecido como instrumento hábil pela OAB, sem qualquer tipo de desvirtuamento”, diz a nota de Tanielle Freire, diretora jurídica do Marcos Inácio.
A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Francisco de Assis Barbosa Junior, da 5ª Vara do Trabalho da capital, e determina que o escritório Marcos Inácio Advogados “não imponha aos profissionais autônomos da advocacia deveres típicos de uma relação empregatícia, abstendo-se de impor-lhes regras e horários ou de fazer-lhes outras exigências incompatíveis com o exercício da atividade profissional e inerentes a uma relação de emprego”.
A Justiça do Trabalho determinou, ainda, que o escritório “se abstenha de contratar ou manter empregados sem a devida anotação da relação de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS”. Ainda de acordo com a sentença, o escritório deverá “assinar a CTPS dos advogados contratados enquanto empregados, fazendo constar este vínculo e assegurando-lhes os demais direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego, como gratificações natalinas, FGTS, horas extras e férias acrescidas de 1/3”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.
“Essa condenação serve de alerta para muitos escritórios de advocacia da Paraíba, que praticam a mesma fraude, utilizando o contrato de sociedade para fraudar verdadeira relação de emprego. O MPT tem várias investigações com o mesmo objetivo, as quais possivelmente serão demandadas na Justiça”, afirmou Varandas.
Mesmo com a procedência da sentença, em quase todos os pontos denunciados pelo MPT, o procurador informou que o órgão irá recorrer para aumentar o valor da condenação. “Acreditamos que o valor imposto pelo juízo é bem inferior à gravidade do ato perpetrado contra o ordenamento trabalhista”, concluiu Eduardo Varandas.
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