icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Justiça condena universidade a pagar R$ 10 mil em indenização por barrar jovem em formatura

Mirella Rayanne foi barrada no dia da colação de grau porque constava uma pendência de pagamento na matrícula, mas ela era beneficiária do Fies e tinha 100% da mensalidade financiada.

Publicado em 13/07/2021 às 14:39


                                        
                                            Justiça condena universidade a pagar R$ 10 mil em indenização por barrar jovem em formatura
Jovem foi impedida de colar grau e ganhou indenização na Justiça. Foto: TV Cabo Branco

				
					Justiça condena universidade a pagar R$ 10 mil em indenização por barrar jovem em formatura
Jovem foi impedida de colar grau e ganhou indenização na Justiça. Foto: TV Cabo Branco. Jovem foi impedida de colar grau e ganhou indenização na Justiça. Foto: TV Cabo Branco
A Justiça condenou uma universidade a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por barrar uma jovem de colar grau. Mirella Rayanne foi barrada do evento no dia da colação de grau porque constava uma pendência de pagamento na matrícula dela, sendo que ela era beneficiária do programa de financiamento estudantil Fies e tinha 100% da mensalidade financiada pelo programa do Governo Federal.
A Uninassau informou que vai cumprir a decisão da Justiça.
A decisão foi do juiz José Jackson Guimarães, que condenou o grupo pagar o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma aluna que foi impedida de colar grau por débito inexistente.
A universidade alegou que não houve nenhum dano à promovente, pois não foi incluído seu nome em nenhum órgão de proteção ao crédito e que o impedimento da colação de grau não passou de um mero aborrecimento.
Porém, na sentença, o juiz afirma que os danos morais sofridos pela parte autora foram causados em virtude de um defeito no serviço prestado, ao permitir que seu sistema informático gerasse pendência que já havia sido "paga" pela aluna.
"É impensável - jurídico e até humanamente falando - que um aluno que tenha se preparado para um evento de colação de grau, convidado amigos e familiares e se dirigido ao local do evento e no local do evento tenha sido impedido de participar por falha nos serviços prestados da faculdade que acusaram pendência de disciplina por equívoco tenha sofrido um mero aborrecimento. Ora, se isso é mero aborrecimento eu confesso que perdi totalmente o conceito e noção do que seja dano moral", disse o magistrado.
Mirella é de Mulungu, na Paraíba, mas morava em Recife e concluiu o curso de direito em dezembro de 2019. No mesmo mês, entregou toda a documentação antes de ir passar as festas de fim de ano com a família, no interior. A faculdade autorizou e assim ela marcou a data da colação de grau para 31 de janeiro 2020.
No dia 31 de janeiro, quando chegou no local do evento, na hora do credenciamento, o nome não constava na lista. Ela estava acompanhada de amigos e familiares e relata que o caso foi extremamente constrangedor.
Mirella teve que aguardar a coordenadora do curso chegar, e quando ela chegou, informou que constava no sistema que ela não tinha pago a disciplina do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
A jovem argumentou que não era possível, pois se esforçou muito e inclusive atingiu nota máxima. Porém a coordenadora disse que não poderia resolver o problema na hora. Assim, Mirella não participou da cerimônia. "Fiquei do lado de faro, inclusive muito abalada (...) Foi muita vergonha, muito constrangedor", disse ao Bom Dia Paraíba.
Após o fim da formatura, Mirella e a coordenadora se dirigiram a coordenação da faculdade e lá foi constatado que ela tinha pago a disciplina, constavam as atas assinadas e outros documentos que comprovaram sua participação.
Elas trocaram e-mails durante uma semana, até que a coordenadora marcou a colação de grau em gabinete, individual, e cobrou a quantia de r$ 1.059,00 pela reinclusão da disciplina no sistema - já que devido a esse erro, eles não incluíram no aditamento semestral do Fies.
A jovem era beneficiária do financiamento e não foi a culpada pela instabilidade do sistema. Com o boleto em mãos, ela procurou a reitoria da faculdade, mas não obteve resposta. Assim, resolveu ajuizar a ação e acabou ganhando a causa.
"Senti que realmente teve Justiça. Porque o tempo todo ele alegaram que foi só um mero aborrecimento e não foi só um mero aborrecimento. Não teve nenhum acolhimento por parte deles, no dia depois (...) Realmente me senti que não fui ouvida. E agora o poder judiciário realmente reconheceu que eu fui lesada", disse a jovem.
Imagem

Lara Brito

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp