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COTIDIANO

Tribunal do Júri de JP condena dois acusados de executar homem em padaria

Um outro acusado foi absolvido e um quarto, foragido, vai ser julgado depois.

Publicado em 19/08/2021 às 21:46 | Atualizado em 20/08/2021 às 8:25


                                        
                                            Tribunal do Júri de JP condena dois acusados de executar homem em padaria
Segundo Tribunal do Júri de João Pessoa

				
					Tribunal do Júri de JP condena dois acusados de executar homem em padaria
Segundo Tribunal do Júri de João Pessoa. Segundo Tribunal do Júri de João Pessoa

O 2º Tribunal do Júri de João Pessoa condenou nesta quinta-feira (19) dois dos quatro acusados de ter executado Marcos Antônio do Nascimento, em uma padaria no bairro Jardim Luna, em junho de 2016. Nielson da Silva e Ricardo Sousa Ferreira foram considerados culpados pelo crime, que foi encomendado pela própria irmã (já julgada e condenada). A pena é de 34 anos de reclusão.

No mesmo julgamento, Robson de Lima Santos foi absolvido. O juri decidiu que as provas contra ele eram frágeis. Os advogados de Robson, os criminalistas Aécio Farias e Raffael Simões, alegam que não ficou provado qualquer participação do cliente deles no caso.

Há ainda um terceiro acusado. Trata-se de Severino Ferreira Santos. Ele está foragido, mas enviou advogado para apresentar sua defesa. No julgamento, ficou decidido que ela será julgado em separado, numa outra data ainda a ser definida.

Entenda o caso

Marcos Antônio do Nascimento foi assassinado em 14 de junho de 2016, durante um suposto assalto à pandaria que era dele e da irmã. As investigações, contudo, mostraram que o assalto foi forjado e que o objetivo desde o início era a morte de Marcos. A irmã da vítima, Maria Celeste de Medeiros, encomendou o crime após o irmão descobrir que ela estava roubando o negócio, que fora herdado fruto de herança.

Maria Celeste já havia sido jugada em outubro de 2018. Ela confessou o crime e foi condenada a 29 anos de prisão pelos crimes de homicídio, roubo e falsificação de documentos.

No mesmo julgamento, Werlida Raynara da Silva, que na época era companheira de Maria Celeste, foi condenada a 17 anos e 4 meses pelos crimes de homicídio e roubo. Jairo César Pereira, acusado de dar apoio aos executores do homicídio, foi condenado ao mesmo tempo de prisão de Werlida.

Por sua vez, Walber do Nascimento Castro, acusado de intermediar o contato de Maria Celeste com os homens que executaram o homicídio, foi absolvido.

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Phelipe Caldas

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