COTIDIANO
Projeto com regras de combate à violência política contra mulheres é aprovado no Senado e vai à sanção
Publicado em 14/07/2021 às 8:25 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:06
Por ANGÉLICA NUNES e LAERTECERQUEIRA
O Senado Federal deu um passo à frente na luta pela igualdade de direitos com a aprovação de um projeto de lei que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência contra as mulheres. A proposta da deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), e relatada no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovada nesta terça-feira (13) e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. Ao pé da letra, o projeto considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.
Na avaliação da relatora, Daniella Ribeiro, o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial, na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.
"Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos", explicou Daniella Ribeiro.
Violência política
A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, que aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência. Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).
Uma dessas vítimas é a senadora Nilda Gondim (MDB). Durante a votação, ela destacou que atuando há décadas no campo da política, sabe o que sofrem as mulheres quando enfrentam não apenas os adversários, mas também as opiniões contrárias.
“Eu posso falar de cátedra, pois sofri na pele, ao longo da semana passada e já esta semana, vários tipos de agressões, como xingamento, ameaças, enfim, toda sorte de palavrões por pessoas que não concordaram e não concordam com projeto que apresentei, o PL 2.439, o qual permite demissão por justa causa, daqueles trabalhadores que recusarem a vacinação em tempos de pandemia ou epidemia”, disse Nilda.
Nilda Gondim enfatizou que o projeto de combate à violência política contra as mulheres, aprovado nesta terça-feira, é mais um passo no estímulo à participação feminina no processo democrático. “Realmente tem que ser adotado e compreendido por todos, porque é mais do que legítimo dar à mulher a oportunidade de exercer o seu mandato com dignidade e, sobretudo, com respeito”, afirmou.
Projeto
Um dos artigos do projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para determinar que os debates nas emissoras de rádio e de televisão, deverão respeitar a proporção de no mínimo 30% de candidatos de cada sexo nas eleições proporcionais.
O Código Eleitoral (Art.323) já proíbe a divulgação de notícias inverídicas. O projeto estende a criminalização para vídeos com conteúdo inverídico no período da campanha eleitoral que podem influenciar o eleitorado. A pena será de detenção de dois meses a um ano, ou multa e aumenta em um terço no caso de a vítima ser mulher.
O projeto também prevê que não será tolerada propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, sua cor, raça ou etnia. As penas poderão aumentar de um terço até a metade, caso os crimes sejam cometidas pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.
Outro artigo do projeto também torna crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo ao utilizar o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher o a sua cor, raça ou etnia com objetivo de dificultar a sua campanha eleitoral ou desempenho do seu mandato eletivo. A pena será de um a quatro anos de reclusão ou multa e poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra a mulher gestante, maior de sessenta anos ou com deficiência.
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