CONVERSA POLÍTICA
Lei classifica visão monocular como deficiência visual
Publicado em 24/03/2021 às 14:42 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:02
Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES
![Lei classifica visão monocular como deficiência visual](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/03/500x300/OLHO-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F03%2FOLHO.png%3Fxid%3D666236&xid=666236)
Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro classifica a visão monocular como deficiência visual. O texto garante a concessão de direitos e benefícios para a população que enxerga com apenas um olho, classificadas como o previsto na legislação para pessoas com deficiência, após aplicação da avaliação biopsicossocial.
Semana passada, um portador de visão monocular paraibano conseguiu na Justiça o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo de João Pessoa. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Lei Amália Barros
O texto é conhecido com Lei Amália Barros, em homenagem a jornalista defensora da categoria. “Essa lei é dos monoculares desse país que sempre viveram à margem. Tenho certeza de que hoje começa uma nova história para a gente”, afirmou Amália no evento, em que também foi assinado decreto que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição da pessoa com deficiência
Visão igual ou inferior a 20%
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Com informações do MMFDH
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