COTIDIANO
Ex-presidente do Instituto de Previdência de Campina é condenada a devolver R$ 253 mil
Publicado em 31/07/2019 às 16:47 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:47
Decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJPB. Izinete Bento Brasil foi alvo de ação de improbidade proposta pelo MP
Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por improbidade administrativa, a ex-presidente do Instituto de Previdência de Campina Grande (IPSEM) Izinete Bento Brasil, por supostas irregularidades no pagamento de diárias, na realização de um congresso e gastos em publicidade. Na mesma decisão, os desembargadores absolveram Carla Felinto Nogueira e extinguiram o processo com relação ao advogado Paulo de Tarso Loureiro. No total, Izinete terá que ressarcir mais de R$ 253 mil aos cofres do Ipsem.
A ação de improbidade havia sido proposta pelo Ministério Público no ano de 2012 e foi julgada improcedente em 2016, pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Campina Grande. O MP recorreu da decisão, alegando que a sentença teria por base apenas a aprovação das contas do IPSEM pelo TCE referente ao exercício de 2004; quando as possíveis irregularidades teriam sido praticadas entre os anos 2000 e 2004.
De acordo com o acórdão, a ex-gestora do Ipsem, Izinete Brasil, terá que devolver R$ 35.060,00 por gastos na realização de um congresso, R$ 209.459,60 com gastos em publicidade, R$ 3.322,00 por gastos no pagamento de diárias, assim como R$ 5.585,00 por gastos realizados durante uma comemoração do dia das mães; totalizando R$ 253.426,60.
Outro lado
O blog procurou a ex-gestora Izinete Brasil, mas não conseguiu encontrá-la para comentar a decisão. No processo, a defesa dela apresentou contestação defendendo a ocorrência de prescrição. No mérito, afirma que o laudo pericial solicitado pela Justiça não seguiu critérios técnicos. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Já Carla Felinto Nogueira, em sua defesa, também alegou prescrição e, no mérito, que o laudo pericial constatou que não houve nenhuma despesa ilegal em sua gestão. Por sua vez, o advogado Paulo de Tarso Loureiro defendeu a ocorrência de prescrição. No mérito, sustentou que as despesas foram realizadas com recursos da taxa de administração e não com recursos previdenciários, como afirmado pelo Ministério Público.
"Como se vê, o magistrado absteve-se de analisar a prova produzida no âmbito judicial, deixando de examinar, por exemplo, o grande acervo documental acostado à inicial, e, especialmente a perícia realizada (fls. 539/557) pelo perito contador nomeado pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, vinculando suas conclusões ao Acórdão do Tribunal de Contas, quando se sabe que as instâncias são independentes", afirmou o desembargador Leandro dos Santos, ao relatar o caso.
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