PLENO PODER
Em Campina: Juiz manda retirar do ar peças de prefeitáveis por aparição exagerada de apoiadores
Decisão foi do juiz da 17ª Zona Eleitoral, Bartolomeu Lima Filho. Representação foi feita pela coligação do candidato Bruno Cunha Lima
Publicado em 16/10/2020 às 10:52 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:10
O juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, decidiu mandar suspender inserções veiculadas pelas coligações da candidata Ana Cláudia Vital (Podemos) e do candidato Inácio Falcão (PC do B), que estariam em desacordo com a legislação eleitoral. A decisão atendeu um pedido feito pela coligação do candidato Bruno Cunha Lima, do PSD.
A alegação foi de que as inserções tiveram as participações de apoiadores que excediam os 25% do tempo nas peças produzidas, determinado pelo artigo 54 da Lei 9.504/97.
No caso de Inácio, a decisão manda suspender a inserção onde o reitor da UEPB, Rangel Júnior, aparece como um dos apoiadores. Já no caso de Ana, o questionamento foi feito pelo tempo de participação do governador João Azevêdo (Cidadania) nas inserções.
"Por conseguinte, nos termos da resolução 23.610/19, concedo o pedido liminar para determinar a suspensão imediata da publicação referida na inicial. Outrossim, intime-se as emissoras para que em 24h forneçam o plano de mídia possibilitando quantificar as inserções irregulares apresentadas", assinalou o magistrado.
As defesas das duas coligações podem recorrer da decisão.
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