COTIDIANO
Prefeitura terá que pagar R$ 8 mil a mulher por queda causada por buraco em calçada de Campina
Moradora teria tropeçado em buraco, em um ponto de ônibus, e ficou com sequelas graves provocadas pela queda
Publicado em 09/12/2020 às 12:37 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:47
O município de Campina Grande terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos a uma moradora da cidade que tropeçou no buraco de uma calçada, em um ponto de ônibus, e acabou quebrando o braço. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Fred Coutinho, que negou provimento a um recurso da Procuradoria municipal e manteve uma sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O fato aconteceu no dia 13 de maio de 2015 e, conforme o processo, a queda provocou sequelas permanentes para a autora.
A Procuradoria alegou que o município não poderia "ser responsabilizado pelo alegado evento danoso, vez que não houve qualquer falha ou má prestação de serviço", mas a decisão que condenou o município foi mantida.
Essa, aliás, não foi a primeira e, muito provavelmente, não será a última decisão nesse sentido.
É que há, no TJPB, o entendimento firmado de que a responsabilidade do ente público nesses casos é objetiva. Ou seja: o poder público é responsável pela manutenção de calçadas e áreas públicas e eventuais danos a terceiros, provocados por falhas nesses espaços, devem ser ressarcidos pelos cofres públicos.
Ano passado uma outra decisão determinou o pagamento de R$ 13 mil e pensão a uma moradora vítima de uma queda no Calçadão. O incidente, também, teria sido provocado por um buraco. Em outubro desse ano, o município foi condenado pelo desabamento de uma passarela. E por aí vai...
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