PLENO PODER
Ministério Público recomenda que Ingá adote medidas mais restritivas após número de infectados por Covid-19 triplicar em menos de um mês
Quantidade de infectados passou de 31 no dia 30 de março para 104, em 24 de abril.
Publicado em 27/04/2021 às 7:51 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:55
A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito da cidade e à secretária municipal de Saúde a adoção de medidas mais rígidas de combate ao avanço da Covid-19. A notificação foi feita após o número de pessoas infectadas pela doença triplicar no município em menos de um mês.
O número de infectados, portanto, passou de 31 no dia 30 de março para 104, no último dia 24 de abril. De acordo com a SES, o município soma 2.218 casos e 29 mortes desde o início da pandemia.
Para a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que fez a recomendação, o avanço no número de novos casos é considerado alarmante. Por isso, a Promotoria de Justiça de Ingá também pediu o envio do decreto municipal mais restritivo que deve ser publicado pelo gestor. O documento deve ser divulgado no prazo de até 48 horas. O descumprimento do pedido pode resultar em penalidades por improbidade administrativa.
“Enquanto no Estado da Paraíba a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, em Ingá se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam”, destacou.
O Pleno Poder não conseguiu contato com a prefeitura até a publicação desta matéria.
Medidas recomendadas
Ao prefeito de Ingá foi recomendado que edite decreto mais restritivo do que o estadual que está em vigor. O documento deve conter a autorização para autuação e multa para quem descumprir as normas sanitárias e o fechamento de estabelecimentos que desobedecerem essas medidas.
Também foi recomendado que ele determine à Secretaria de Saúde do município e a toda a equipe epidemiológica a apresentação de um plano de contingência. O projeto deve conter as atividades voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.
A secretaria, a equipe epidemiológica e a Vigilância Sanitária local também deverão fiscalizar e autuar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, piscinas e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras.
Por Iara Alves
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