VIDA URBANA
Saiba o que deve ser feito em caso de acidente para evitar congestionamento
Em alguns casos o motorista não deve remover o veículo e em outros se não retirar pode perder pontos na carteira e ainda ser multado. Essas e outras questões foram respondidas pela STTrans. Confira!
Publicado em 26/03/2011 às 9:55
Inaê Teles
Com ilustração de Fernanda Paiva
Acabei de bater com o carro. E agora o que devo fazer? Para responder essa pergunta, a reportagem do Paraíba1 conversou com Clébson França, o gerente operacional da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans). Em alguns casos o motorista não deve remover o veículo e em outros se não retirar pode perder pontos na carteira e ainda ser multado.
Clébson expliou os procedimentos que devem ser seguidos em três casos diferentes: acidente com danos físicos, acidente com dano material grave e, por último, quando o dano no veículo é leve.
Acidente com vítima
Em caso de acidente com vítima, os condutores devem acionar o socorro, que pode ser o Samu (192), e em seguida ligar para o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Os veículos permanecem no local até que seja feito o levantamento pelo BPTran. A STTrans pode ser solicitada para orientar no trânsito. |
Acidente com danos materiais graves
Neste caso os veículos não devem ser removidos, até porque em muitos a remoção não é possível. Em caso de capotamento, por exemplo. Os condutores devem ligar para a BPTran, por conta do levantamento do acidente, e STTrans, para auxiliar no trânsito. |
Acidente com danos leves
Já neste caso, os procedimentos são diferentes. Baseada no artigo 178 do código brasileiro de trânsito, a STTrans orienta a remoção dos veículos, principalmente se o acidente acontecer em vias movimentadas. Caso a determinação seja descumprida o motorista pode ser multado e ainda perder pontos na carteira.
Veja na íntegra o artigo 178:
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do Trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
A multa é de R$ 85,30 e o condutor ainda perde 4 pontos na carteira de motorista, caso desobedeça a determinação. De acordo com Clébson França, da STTrans, os envolvidos podem chegar em um acordo, ou ir até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência.
Por fim o gerente explicou que os prejuízos para a sociedade são vários quando os veículos ficam no local do acidente. "Trânsito interrompido, estudantes chegando tarde nas escolas, motoristas cometendo outras infrações e até pessoas deixando de ser atendidas nos hospitas", concluiu.
No início da semana, dois veículos colidiram na avenida Princesa Isabel no Centro da Capital e não foram removidos. O trânsito no local ficou prejudicado e para sair do congestionamento os motoristas passaram pela calçada, correndo o risco de atropelar um pedestre.
Anote alguns telefones úteis em caso de acidente de trânsito
BPTran - 190
STTrans - 0800 281 1518
Samu - 192
Bombeiros - 193
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