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VIDA URBANA

Saiba o que deve ser feito em caso de acidente para evitar congestionamento

Em alguns casos o motorista não deve remover o veículo e em outros se não retirar pode perder pontos na carteira e ainda ser multado. Essas e outras questões foram respondidas pela STTrans. Confira!

Publicado em 26/03/2011 às 9:55

Inaê Teles
Com ilustração de Fernanda Paiva

Acabei de bater com o carro. E agora o que devo fazer? Para responder essa pergunta, a reportagem do Paraíba1 conversou com Clébson França, o gerente operacional da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans). Em alguns casos o motorista não deve remover o veículo e em outros se não retirar pode perder pontos na carteira e ainda ser multado.

Clébson expliou os procedimentos que devem ser seguidos em três casos diferentes: acidente com danos físicos, acidente com dano material grave e, por último, quando o dano no veículo é leve.

Acidente com vítima

Em caso de acidente com vítima, os condutores devem acionar o socorro, que pode ser o Samu (192), e em seguida ligar para o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Os veículos permanecem no local até que seja feito o levantamento pelo BPTran.

A STTrans pode ser solicitada para orientar no trânsito.

Acidente com danos materiais graves

Neste caso os veículos não devem ser removidos, até porque em muitos a remoção não é possível. Em caso de capotamento, por exemplo.

Os condutores devem ligar para a BPTran, por conta do levantamento do acidente, e STTrans, para auxiliar no trânsito.

Acidente com danos leves

Já neste caso, os procedimentos são diferentes. Baseada no artigo 178 do código brasileiro de trânsito, a STTrans orienta a remoção dos veículos, principalmente se o acidente acontecer em vias movimentadas. Caso a determinação seja descumprida o motorista pode ser multado e ainda perder pontos na carteira.

Veja na íntegra o artigo 178:

Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do Trânsito:

Infração – média;
Penalidade – multa.

A multa é de R$ 85,30 e o condutor ainda perde 4 pontos na carteira de motorista, caso desobedeça a determinação. De acordo com Clébson França, da STTrans, os envolvidos podem chegar em um acordo, ou ir até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência.

Por fim o gerente explicou que os prejuízos para a sociedade são vários quando os veículos ficam no local do acidente. "Trânsito interrompido, estudantes chegando tarde nas escolas, motoristas cometendo outras infrações e até pessoas deixando de ser atendidas nos hospitas", concluiu.

No início da semana, dois veículos colidiram na avenida Princesa Isabel no Centro da Capital e não foram removidos. O trânsito no local ficou prejudicado e para sair do congestionamento os motoristas passaram pela calçada, correndo o risco de atropelar um pedestre.

Anote alguns telefones úteis em caso de acidente de trânsito

BPTran - 190
STTrans - 0800 281 1518
Samu - 192
Bombeiros - 193

Imagem

Jornal da Paraíba

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