POLÍTICA
TRE julga Aije contra Maranhão
Ação foi movida em 2010 pelo então governador Ricardo Coutinho que alega uso eleitoreiro do Detran e aprovação da PEC 300.
Publicado em 26/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 23/01/2024 às 12:03
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) volta a julgar na próxima segunda-feira (28) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida em 2010 pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela Coligação “Uma Nova Paraíba” contra o ex-governador José Maranhão (PMDB) e seu então candidato a vice-governador, Rodrigo Soares (PT), por suposto abuso de poder.
O julgamento teve início em 10 de abril deste ano e já foram colhidos quatro votos, favoráveis a José Maranhão.
O relator do processo, o corregedor Tércio Chaves, suscitou uma preliminar afirmando que não haveria interesse da Corte em seguir com o processo em decorrência da perda do prazo para aplicação da punição contra o ex-governador.
Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria apresentado entendimento de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplicaria a Maranhão e a Rodrigo Soares e que a punição, no caso da condenação dos representados, seria de três anos de inelegibilidade, prazo que já foi expirado há um ano. Já o Ministério Público Eleitoral defende que a Lei Complementar 135/2010 se aplica ao caso.
O desembargador João Alves da Silva e os juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Augusto Nobre Filho votaram acompanhando a decisão do relator. Mas o juiz Rudival Gama do Nascimento pediu vistas ao processo e deve trazer seu voto na próxima sessão.
A base para a acusação apresentada na Aije é dividida em três partes. Segundo a defesa do governador Ricardo Coutinho, o ex-governador José Maranhão teria feito uso eleitoreiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio da liberação de motos que estavam apreendidas nos pátios do órgão; a aprovação da PEC 300, que beneficiou policiais e agentes da segurança pública no Estado; e a distribuição de benefícios para os defensores públicos do Estado por meio de gratificações e a apresentação de possíveis adicionais que seriam incorporados ao salário dos médicos do Estado.
O advogado Rogério Varela, que representa o ex-governador José Maranhão no processo, declarou que absorve a tese do juiz Tércio Chaves, visto que os prazos para qualquer punição aplicável já teriam passado.
“O trabalho do corregedor foi correto. Agora, com relação ao mérito da questão, não faz sentido dizer que o ex-governador usou estas ações em seu benefício eleitoral, já que ele registrou um decréscimo na votação registrada em seu favor. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou as questões apresentadas de forma específica e deu parecer favorável, declarando que as contas teriam que ser aprovadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que, nestes casos, quando há o julgamento específico e expresso, a decisão do TCE deve ser acompanhada. Ou seja, não foram encontradas irregularidades”, afirmou.
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