CONVERSA POLÍTICA
Justiça condena prefeita de Mamanguape a devolver R$ 79,2 mil por ato de improbidade
Gestora contratou empresa de rádio sem realizar procedimento licitatório.
Publicado em 18/10/2021 às 15:13
A juíza da 1ª Vara Mista de Mamanguape, Bruna Melgaço Alves, condenou a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, pela prática de ato de improbidade administrativa. A gestora foi acusada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) a contratar por inexigibilidade de licitação uma rádio local para prestação de serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a Lei de Licitações.
Maria Eunice foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido causado ao erário (R$ 79,2 mil, com correção e juros) e a pagar 50% das custas processuais. Ela também está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Em sua decisão, a juíza concluiu que a dispensa de licitação não seguiu os parâmetros estabelecidos pela lei, que o procedimento administrativo “existiu apenas formalmente”, uma vez que, Maria Eunice, na condição de prefeita, ratificou um parecer que sequer existia, o que “evidencia desonestidade e culpa grave”, sendo o dano ao erário presumido.
A ação
A ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado pelo MP. Também é fundamentada no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que concluiu pela irregularidade da contratação, realizada em 2017.
“Para que se tenha dispensa ou inexigibilidade, deve haver prévio procedimento administrativo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública, com o objetivo de selecionar o contrato mais adequado e vantajoso, o que não foi observado nesse caso, já que é de conhecimento de todos a existência de outras rádios no município e região”, argumentou a promotora de Justiça, Carmem Perazzo.
Perazzo explicou ainda que ao tomar conhecimento do caso, através do Sistema Sagres do TCE-PB, ingressou com medida cautelar para suspender o contrato com a rádio, que foi deferido.
Na ação, o MPPB também argumentou que a rádio se beneficiou do ato administrativo ao receber dos cofres públicos R$ 79,2 mil e por isso pediu a sua condenação, na forma do artigo 3º da Lei de Improbidade Administrativa. O pedido foi julgado improcedente pela juíza, que afastou a responsabilização da Rádio Correio do Vale Ltda por ato ímprobo, por entender que o serviço contratado foi devidamente prestado, que não houve abusividade no valor estipulado no contrato e que, por isso, não se pode falar em enriquecimento ilícito da empresa.
Comentários