CONVERSA POLÍTICA
'Laranjas': Mandatos de vereadores e suplentes do PTB são cassados na Paraíba
A decisão foi tomada pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Kleyber Thiago Trovão Eulálio.
Publicado em 11/11/2021 às 14:53
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Kleyber Thiago Trovão Eulálio, cassou o mandato dos todos os vereadores e suplentes eleitos pelo PTB, nas eleições 2020, para a Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, no Sertão paraibano. Os votos destinados a este candidatos foram anulados após o juiz reconhecer a prática de abuso de poder decorrente de fraude na cota de gênero, a famosa 'candidatura laranja'.
O PTB disputou a eleição com dez candidatos a vereador, sendo três mulheres. Todas tiveram baixa votação: uma delas não teve um voto sequer, a segunda teve apenas dois e a com maior votação recebeu seis votos. Em contraponto, o candidato com menos votos da legenda (José Samuel Antonino Alves), inclusive não eleito, teve 335 votos.
Para o magistrado, as candidaturas femininas do PTB foram registradas somente para garantir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral para liberação das candidaturas do partido, mas elas seria fictícias, na prática. Uma das candidatas, durante audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.
“É notório que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram qualquer gasto eleitoral distinto dos necessários à elaboração da prestação de contas, não receberam doações de partido ou candidatos, não confeccionaram material gráfico, impresso ou virtual, para divulgação de seu nome, número e/ou propostas, não participaram ativamente de atos de campanha e não comprovaram nos autos do processo qualquer dificuldade financeira durante o período eleitoral a ponto de as impedir de realizar um mínimo gasto eleitoral”, detalhou o juiz na decisão.
O entendimento da Justiça Eleitoral atualmente é que não basta apresentar candidaturas fictícias para completar o percentual legal, mas também é preciso demonstrar a efetiva participação das mulheres na política, "evitando que as mesmas sejam utilizadas para fins meramente numéricos, ineficazes e fraudulentos"
Com esse resultado, os votos serão retotalizados, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na câmara municipal, considerando os votos válidos remanescentes. Ficam excluídos os que foram nulos em razão da fraude à cota de gênero.
A decisão, no entanto, cabe recurso.
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