CONVERSA POLÍTICA
Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba
Famílias que acolherem os menores com medidas protetivas terão auxílio financeiro de até três salários.
Publicado em 19/11/2021 às 9:11 | Atualizado em 19/11/2021 às 10:26
O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), regulamentou o Serviço Regionalizado 'Família Acolhedora' na Paraíba. Através de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), também foi fixado um subsídio financeiro de um salário mínimo para as famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. O recurso é será pago por criança, limitado até três salários mínimos.
A oferta do Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) atenderá a crianças entre 0 e 18 anos de idade incompletos, submetidas à medida protetiva, após encaminhamento do Poder Judiciário e, excepcionalmente pelo Conselho Tutelar em casos emergenciais, nos quais inexistam alternativas de acolhimento e proteção.
Cada Família Acolhedora poderá receber apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos. O decreto também estabelece que, em casos excepcionais, por meio de decisão judicial, o acolhimento poderá perdurar até os 21 anos incompletos.
A seleção das famílias acolhedoras será feita mediante edital de chamamento público. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.
Família Acolhedora
O Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba lançado no último dia 21 de outubro, com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), e 47 municípios paraibanos de pequeno porte, inicialmente, com polos em João Pessoa e Esperança.
O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.
Está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.
DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE OS NÚCLEOS REGIONALIZADOS:
Núcleo 01 - 1ª RGA - 10 vagas (01 por município)
João Pessoa (sede)
Alhandra
Caaporã
Conde
Cruz do Espírito Santo
Lucena
Mari
Pitimbu
Riachão do Poço
Sapé
Sobrado
Núcleo 02 - 2ª RGA - 23 vagas (01 por município)
Guarabira (sede)
Alagoinha
Araçagi
Araruna
Bananeiras
Belém
Borborema
Cacimba de Dentro
Caiçara
Campo de Santana
Casserengue
Cuitegi
Dona Inês
Duas Estradas
Logradouro
Mulungu
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Riachão
Serra da Raiz
Serraria
Sertãozinho
Solânea
Núcleo 03 - 3ª RGA - 19 vagas (01 por município)
Campina Grande (sede)
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Algodão de Jandaíra
Arara
Areia
Areial
Esperança
Fagundes
Lagoa Seca
Massaranduba
Matinhas
Montadas
Olivedos
Pocinhos
Puxinanã
Queimadas
Remígio
São Sebastião de Lagoa de Roça
Soledade
Alcantil
Aroeiras
Assunção
Barra de Santana
Barra de São Miguel
Boa Vista
Boqueirão
Cabaceiras
Caturité
Gado Bravo
Juazeirinho
Livramento
Natuba
Riacho de Santo Antônio
Santa Cecília
São Domingos do Cariri
Taperoá
Tenório
Umbuzeiro
Núcleo 04 - 4ª RGA - 12 vagas (01 por município)
Cuité (sede)
Baraúnas
Barra de Santa Rosa
Cubati
Cuité
Damião
Frei Martinho
Nova Floresta
Nova Palmeira
Pedra Lavrada
Picuí
Seridó
Sossego
Núcleo 05 - 5ª RGA - 18 vagas (01 por município)
Monteiro (sede)
Amparo
18 vagas (01 por município)
Camalaú
Caraúbas
Congo
Coxixola
Gurjão
Monteiro
Ouro Velho
Parari
Prata
Santo André
São João do Cariri
São João do Tigre
São José dos Cordeiros
São Sebastião de Umbuzeiro
Serra Branca
Sumé
Zabelê
Núcleo 06 - 6ª RGA - 21 vagas (01 por município)
Patos (sede)
Areia de Baraúnas
21 vagas (01 por município)
Cacimba de Areia
Cacimbas
Catingueira
Desterro
Emas
Junco do Seridó
Mãe D’Água
Malta
Maturéia
Passagem
Quixaba
Salgadinho
Santa Luzia
Santa Terezinha
São José de Espinharas
São José do Bonfi m
São José do Sabugi
São Mamede
Teixeira
Várzea
Núcleo 07 - 10ª RGA - 08 vagas (01 por município)
Sousa (sede)
Aparecida
Lastro
Marizópolis
Nazarezinho
Santa Cruz
São Francisco
São José de Lagoa Tapada
Vieirópolis
Núcleo 08 - 11ª RGA - 07 vagas (01 por município)
Princesa Isabel (sede)
Água Branca
Imaculada
Juru
Manaíra
Princesa Isabel
São José de Princesa
Tavares
Núcleo 09 - 12ª RGA - 15 vagas (01 por município)
Itabaiana (sede)
Caldas Brandão
Gurinhém
Ingá
Itabaiana
Itatuba
Juarez Távora
Juripiranga
Mogeiro
Pedras de Fogo
Pilar
Riachão do Bacamarte
Salgado de São Félix
São José dos Ramos
São Miguel de Taipu
Serra Redonda
Núcleo 10 - 13ª RGA - 08 vagas (01 por município)
Pombal (sede)
Cajazeirinhas
Condado
Lagoa
Paulista
Pombal
São Bentinho
São Domingos de Pombal
Vista Serrana
Núcleo 11 - 14ª RGA - 12 vagas (01 por município)
Mamanguape (sede)
Baia da Traição
Capim
Cuité de Mamanguape
Curral de Cima
Itapororoca
Jacaraú
Lagoa de Dentro
Mamanguape
Marcação
Mataraca
Pedro Régis
Rio Tinto
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