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CONVERSA POLÍTICA

Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba

Famílias que acolherem os menores com medidas protetivas terão auxílio financeiro de até três salários.

Publicado em 19/11/2021 às 9:11 | Atualizado em 19/11/2021 às 10:26


                                        
                                            Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba
Francisco Franca

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), regulamentou o Serviço Regionalizado 'Família Acolhedora' na Paraíba. Através de decreto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), também foi fixado um subsídio financeiro de um salário mínimo para as famílias dispostas a acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. O recurso é será pago por criança, limitado até três salários mínimos.

A oferta do Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) atenderá a crianças entre 0 e 18 anos de idade incompletos, submetidas à medida protetiva, após encaminhamento do Poder Judiciário e, excepcionalmente pelo Conselho Tutelar em casos emergenciais, nos quais inexistam alternativas de acolhimento e proteção.

Cada Família Acolhedora poderá receber apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos. O decreto também estabelece que, em casos excepcionais, por meio de decisão judicial, o acolhimento poderá perdurar até os 21 anos incompletos.

A seleção das famílias acolhedoras será feita mediante edital de chamamento público. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção.

Família Acolhedora

O Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba lançado no último dia 21 de outubro, com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), e 47 municípios paraibanos de pequeno porte, inicialmente, com polos em João Pessoa e Esperança.

O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.

Está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE OS NÚCLEOS REGIONALIZADOS:

Núcleo 01 - 1ª RGA - 10 vagas (01 por município)

João Pessoa (sede)

Alhandra

Caaporã

Conde

Cruz do Espírito Santo

Lucena

Mari

Pitimbu

Riachão do Poço

Sapé

Sobrado

Núcleo 02 - 2ª RGA - 23 vagas (01 por município)

Guarabira (sede)

Alagoinha

Araçagi

Araruna

Bananeiras

Belém

Borborema

Cacimba de Dentro

Caiçara

Campo de Santana

Casserengue

Cuitegi

Dona Inês

Duas Estradas

Logradouro

Mulungu

Pilões

Pilõezinhos

Pirpirituba

Riachão

Serra da Raiz

Serraria

Sertãozinho

Solânea

Núcleo 03 - 3ª RGA - 19 vagas (01 por município)

Campina Grande (sede)

Alagoa Grande

Alagoa Nova

Algodão de Jandaíra

Arara

Areia

Areial

Esperança

Fagundes

Lagoa Seca

Massaranduba

Matinhas

Montadas

Olivedos

Pocinhos

Puxinanã

Queimadas

Remígio

São Sebastião de Lagoa de Roça

Soledade

Alcantil

Aroeiras

Assunção

Barra de Santana

Barra de São Miguel

Boa Vista

Boqueirão

Cabaceiras

Caturité

Gado Bravo

Juazeirinho

Livramento

Natuba

Riacho de Santo Antônio

Santa Cecília

São Domingos do Cariri

Taperoá

Tenório

Umbuzeiro

Núcleo 04 - 4ª RGA - 12 vagas (01 por município)

Cuité (sede)

Baraúnas

Barra de Santa Rosa

Cubati

Cuité

Damião

Frei Martinho

Nova Floresta

Nova Palmeira

Pedra Lavrada

Picuí

Seridó

Sossego

Núcleo 05 - 5ª RGA - 18 vagas (01 por município)

Monteiro (sede)

Amparo

18 vagas (01 por município)

Camalaú

Caraúbas

Congo

Coxixola

Gurjão

Monteiro

Ouro Velho

Parari

Prata

Santo André

São João do Cariri

São João do Tigre

São José dos Cordeiros

São Sebastião de Umbuzeiro

Serra Branca

Sumé

Zabelê

Núcleo 06 - 6ª RGA - 21 vagas (01 por município)

Patos (sede)

Areia de Baraúnas

21 vagas (01 por município)

Cacimba de Areia

Cacimbas

Catingueira

Desterro

Emas

Junco do Seridó

Mãe D’Água

Malta

Maturéia

Passagem

Quixaba

Salgadinho

Santa Luzia

Santa Terezinha

São José de Espinharas

São José do Bonfi m

São José do Sabugi

São Mamede

Teixeira

Várzea

Núcleo 07 - 10ª RGA - 08 vagas (01 por município)

Sousa (sede)

Aparecida

Lastro

Marizópolis

Nazarezinho

Santa Cruz

São Francisco

São José de Lagoa Tapada

Vieirópolis

Núcleo 08 - 11ª RGA - 07 vagas (01 por município)

Princesa Isabel (sede)

Água Branca

Imaculada

Juru

Manaíra

Princesa Isabel

São José de Princesa

Tavares

Núcleo 09 - 12ª RGA - 15 vagas (01 por município)

Itabaiana (sede)

Caldas Brandão

Gurinhém

Ingá

Itabaiana

Itatuba

Juarez Távora

Juripiranga

Mogeiro

Pedras de Fogo

Pilar

Riachão do Bacamarte

Salgado de São Félix

São José dos Ramos

São Miguel de Taipu

Serra Redonda

Núcleo 10 - 13ª RGA - 08 vagas (01 por município)

Pombal (sede)

Cajazeirinhas

Condado

Lagoa

Paulista

Pombal

São Bentinho

São Domingos de Pombal

Vista Serrana

Núcleo 11 - 14ª RGA - 12 vagas (01 por município)

Mamanguape (sede)

Baia da Traição

Capim

Cuité de Mamanguape

Curral de Cima

Itapororoca

Jacaraú

Lagoa de Dentro

Mamanguape

Marcação

Mataraca

Pedro Régis

Rio Tinto

Imagem ilustrativa da imagem Regulamentado serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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