CONVERSA POLÍTICA
Cabedelo passa a exigir comprovante da vacina e proíbe tendas nas praias no dia 31 de dezembro
Novo decreto do município também exige comprovante da vacina para entrada nas repartições públicas.
Publicado em 06/12/2021 às 9:03
O novo decreto com medidas restritivas no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, válido até o dia 31 de dezembro, passa a exigir comprovação de esquema vacinal completo contra a Covid-19 para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. Além disso, o texto ainda proíbe a instalação de tendas nas areias das praias locais na noite de Réveillon.
O objetivo, segundo o prefeito Vitor Hugo, da proibição da instalação de tendas ou outros objetos na praia na noite do dia 31 de dezembro é nçao estimular a aglomeração de pessoas. No período também está vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.
Vitor Hugo já havia anunciado a suspensão das festas de Réveillon promovidas pela prefeitura. Até o momento estão liberadas as festas em espaços particulares.
Shows
O novo decreto, no entanto, não disciplina a capacidade de público na segunda quinzena de dezembro. Ele estabelece apenas que até o dia 15 de dezembro está liberada a realização de shows na cidade com ocupação limitada a 50% da capacidade de público, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança (uso de máscara, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel 70º).
Também prevê a obrigatória de comunicação prévia de cada show à vigilância sanitária no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Comprovante da vacina
O decreto passa a tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, com esquema vacinal completo - duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -, para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos.
O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireto.
A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
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