CONVERSA POLÍTICA
STF decide que cobrança menor de ICMS sobre energia elétrica só começa em 2024
Maioria entendeu que haveria prejuízo às contas públicas dos estados e do Distrito Federal com mudança imediata para 2022. Na Paraíba, segundo o governador João Azevêdo, as perdas chegariam a R$ 25 milhões por mês.
Publicado em 28/12/2021 às 9:15 | Atualizado em 28/12/2021 às 9:26
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proibiu os estados de cobrarem uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos não produzirá efeitos imediatos a partir do próximo ano, mas apenas em 2024. A modulação dos efeitos da decisão levou em consideração o impacto da decisão nas contas públicas dos estados e do Distrito Federal.
O colegiado, por maioria, seguiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli, após reunião com representantes dos governos estaduais e do Distrito Federal no início deste mês. O ministro informou que a aplicação da redefinição da alíquota já no exercício financeiro de 2022 representaria perda anual estimada pelos estados em R$ 26,6 bilhões. "Os montantes são elevados, e as perdas de arrecadação ocorrem em tempos difíceis e atingem estados cujas economias já estão combalidas”, ponderou Toffolli.
Na Paraíba, que a alíquota atualmente é de 25% + 2% do FUNCEP (quando o consumo for acima de 100 kw/h), a estimativa de perdas é de mais de R$ 25 milhões por mês, segundo o governador João Azevêdo (Cidadania).
O ministro destacou que, ao produzir efeitos a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada, os impactos da decisão nas contas públicas serão amenizados num espaço de tempo adequado. Ficaram ressalvadas da modulação, no entanto, as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito do recurso (5/2/2021).
Lei inconstitucional
A redução da alíquota para todo o país foi decida no último dia 22 de novembro, no julgamento de uma lei de Santa Catarina, com repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O colegiado entendeu que a cobrança acima de 17% é inconstitucional.
A ação foi movida pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996, que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais. Entendimento reconhecido pelo STF.
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