Estados tentam no STF adiar redução do ICMS sobre energia para 17% a partir de 2024

O ministro Dias Tóffoli vai propor sessão para debater pedido de adiamento da decisão para 2024. Impacto na Paraíba será de R4 25 milhões por mês, segundo governador João Azevêdo.

Ministro do STF, Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr/STF
Estados tentam no STF adiar redução do ICMS sobre energia para 17% a partir de 2024
Ministro do STF, Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr/STF

Os governadores querem adiar para 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu limitar para 17% a cobrança de ICMS para energia elétrica e para telecomunicações. A preocupação é que o imposto é uma das principais fontes de receita dos estados. Na Paraíba, que a alíquota é de 25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h, o governador João Azevêdo (Cidadania) recentemente estimou ao Conversa Política uma perda de mais de R$ 25 milhões por mês.

Para tratar do assunto, representantes do Fórum Nacional de Governadores estiveram reunidos nesta quarta-feira (1º) com o ministro Dias Toffoli. Eles pediram que a decisão do STF não entre em vigor no próximo ano, mas que só passe a valer a partir do próximo Plano Plurianual. Toffoli disse que deve pedir ao presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, para julgar o caso ainda neste ano, em sessão extraordinária.

A preocupação dos governadores é preservar a capacidade de arrecadação e as políticas públicas já planejadas pelos estados, bem como para haver tempo hábil ao planejamento e adequação das despesas, tendo em vista a significativa redução das receitas tributárias.

A redução da alíquota representa uma queda de 5,6%, o equivalente a mais de R$ 26 bilhões, em arrecadação de ICMS, segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz).

Lei inconstitucional

A redução da alíquota para todo o país foi decida no último dia 22 de novembro, no julgamento de uma lei de Santa Catarina, com repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O colegiado entendeu que a cobrança acima de 17% é inconstitucional.

A ação foi movida pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996, que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.