Os governadores querem adiar para 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu limitar para 17% a cobrança de ICMS para energia elétrica e para telecomunicações. A preocupação é que o imposto é uma das principais fontes de receita dos estados. Na Paraíba, que a alíquota é de 25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h, o governador João Azevêdo (Cidadania) recentemente estimou ao Conversa Política uma perda de mais de R$ 25 milhões por mês.
Para tratar do assunto, representantes do Fórum Nacional de Governadores estiveram reunidos nesta quarta-feira (1º) com o ministro Dias Toffoli. Eles pediram que a decisão do STF não entre em vigor no próximo ano, mas que só passe a valer a partir do próximo Plano Plurianual. Toffoli disse que deve pedir ao presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, para julgar o caso ainda neste ano, em sessão extraordinária.
A preocupação dos governadores é preservar a capacidade de arrecadação e as políticas públicas já planejadas pelos estados, bem como para haver tempo hábil ao planejamento e adequação das despesas, tendo em vista a significativa redução das receitas tributárias.
A redução da alíquota representa uma queda de 5,6%, o equivalente a mais de R$ 26 bilhões, em arrecadação de ICMS, segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz).
Lei inconstitucional
A redução da alíquota para todo o país foi decida no último dia 22 de novembro, no julgamento de uma lei de Santa Catarina, com repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes. O colegiado entendeu que a cobrança acima de 17% é inconstitucional.
A ação foi movida pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996, que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.
A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.