CONVERSA POLÍTICA
Novo decreto na Paraíba cobra passaporte da vacina em shoppings e flexibiliza setores em 80% da capacidade
Novas regras foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial do Estado e têm validade até 31 de janeiro.
Publicado em 04/01/2022 às 8:53 | Atualizado em 11/01/2022 às 13:22
Assim como já era previsto, o novo decreto com medidas restritivas na Paraíba estabelece a exigência do comprovante da vacina para acesso às praças de alimentação de shopping centers e salões de beleza em atividade no estado. As novas regras foram publicadas em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4), com validade entre os dias 3 até 31 de janeiro.
De acordo com o decreto, as lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
A exigência do chamado 'passaporte da vacina' havia sido acordada entre o governo e os Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC). A lógica é que são setores em que naturalmente o cliente retira a máscara para usufruir dos serviços, possuindo níveis de risco similares a outros alcançados pelo decreto que estava até então em vigor.
Os órgãos de controle consideram que, em razão da nova variante Ômicron, a pandemia pode recrudescer nos próximos meses, ocasionando aumento de casos e óbitos, como está acontecendo em outros em outros países.
Flexibilização
Outra novidade é ampliação da capacidade de público para 80% alguns setores como bares e restaurantes, sem limitação de horário. Até então, estabelecimentos desse segmento só estavam autorizados a funcionar até a meia noite na Paraíba.
Mesmo percentual de flexibilização em 80% da capacidade do local poderá ser aplicado na realização de eventos sociais (batizados, casamentos, aniversários) e esportivos (em estádios e ginásios), bem como em cinemas, teatros e congêneres.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.
No decreto, o governador João Azevêdo (Cidadania) justifica que a vacinação da população paraibana segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 75% e de segundas doses com mais de 60% da população do estado.
"Considerando os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia", pontua o governador.
> Confira a íntegra do novo decreto da Paraíba
Confira as regras do novo decreto:
Shows
No período entre 1º a 30 de janeiro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 80% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
Na entrada do show será exigida a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com ocupação de 80% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Mesmo percentual vale para bares e restaurantes em shoppings centers e centros comerciais. O diferencial é que terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto. Caberá à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Eventos esportivos
No período da vigência do decreto, ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Essas regras valem para os estádios e ginásios administrados pelo estado, como o Almeidão, em João Pessoa, Amigão, em Campina Grande, e o Perpetão, em Cajazeiras.
No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 80% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Academias
As academias também poderão funcionar com 80% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 80% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem limite de horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Serviço público
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).
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