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COTIDIANO

Período educativo para adaptação ao radar no Retão de Manaíra, em João Pessoa, é encerrado

Velocidade permitida na via é de 50km/h. Implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem as sinalizações e mantenham a segurança viária por todo o corredor.

Publicado em 04/01/2022 às 6:34


                                        
                                            Período educativo para adaptação ao radar no Retão de Manaíra, em João Pessoa, é encerrado
Radar foi instalado no Retão de Manaíra, em João Pessoa. Foto: Semob-JP/Divulgação

Encerrou nesta segunda-feira (3) o período educativo para adaptação dos condutores ao novo radar medidor de velocidade instalado há 11 dias na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, no bairro de Manaíra, em João Pessoa. A velocidade permitida na via é de 50km/h. A expectativa é de que a presença do equipamento proporcione mais segurança viária ao corredor.

De acordo com George Morais, superintendente da Semob-JP, a implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem as sinalizações e mantenham a segurança viária por todo o corredor. “Passado este período educativo, onde todos que transitam pela região já puderam observar a presença do novo radar, agora, após a aferição do Inmetro, àqueles que desrespeitarem a velocidade limite de 50km/h serão responsabilizados”, ressalta.

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, pode acarretar infração média, grave ou gravíssima. “Além de incentivarmos a educação no trânsito, também orientamos a todos que sigam as normas para evitarem as autuações. Mas é preciso informar que em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, a natureza da multa varia, dependendo do percentual excedido pelo condutor”, explica.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
  • II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
  • III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Jornal da Paraíba

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