icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

Período educativo para adaptação ao radar no Retão de Manaíra, em João Pessoa, é encerrado

Velocidade permitida na via é de 50km/h. Implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem as sinalizações e mantenham a segurança viária por todo o corredor.

Publicado em 04/01/2022 às 6:34


                                        
                                            Período educativo para adaptação ao radar no Retão de Manaíra, em João Pessoa, é encerrado
Radar foi instalado no Retão de Manaíra, em João Pessoa. Foto: Semob-JP/Divulgação

Encerrou nesta segunda-feira (3) o período educativo para adaptação dos condutores ao novo radar medidor de velocidade instalado há 11 dias na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, no bairro de Manaíra, em João Pessoa. A velocidade permitida na via é de 50km/h. A expectativa é de que a presença do equipamento proporcione mais segurança viária ao corredor.

De acordo com George Morais, superintendente da Semob-JP, a implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem as sinalizações e mantenham a segurança viária por todo o corredor. “Passado este período educativo, onde todos que transitam pela região já puderam observar a presença do novo radar, agora, após a aferição do Inmetro, àqueles que desrespeitarem a velocidade limite de 50km/h serão responsabilizados”, ressalta.

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, pode acarretar infração média, grave ou gravíssima. “Além de incentivarmos a educação no trânsito, também orientamos a todos que sigam as normas para evitarem as autuações. Mas é preciso informar que em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, a natureza da multa varia, dependendo do percentual excedido pelo condutor”, explica.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
  • II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
  • III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp