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COTIDIANO

Justiça proíbe serviço de mototáxi ‘99 Moto’ em João Pessoa

Prazo de até 24 horas foi concedido para que a empresa suspenda as atividades de mototáxi na capital paraibana, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.

Publicado em 14/01/2022 às 23:15


                                        
                                            Justiça proíbe serviço de mototáxi ‘99 Moto’ em João Pessoa
Semob-JP veta 99 Moto.

A Justiça da Paraíba proibiu o serviço de mototáxi oferecido pela empresa 99, em João Pessoa. Conforme a decisão, emitida nesta sexta-feira (14), fica proibido o transporte privado de passageiros em motocicletas, além de novos cadastros de mototaxistas, sob pena de multa diária que pode chegar a R$100 mil.

Ao JORNAL DA PARAÍBA, a 99 disse que "não foi formalmente notificada até o momento sobre a liminar em questão" e que "caso haja a devida intimação, se manifestará nos autos do processo". A empresa disse ainda que "a modalidade de transporte individual privado e sua intermediação são atividades legais no país".

A ação jurídica foi movida pelas empresas que regem os transportes públicos da capital paraibana, especialmente de ônibus, e se respalda no artigo 3º da Lei de nº 8.210, de abril de 1997, que proibe a existência da modalidade de transporte remunerado de passageiros através de motocicletas ou congêneres.

A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) já havia notificado a 99 no dia anterior ao início das atividades, na segunda-feira (10), sobre a proibição do serviço de transporte privado de passageiros em motocicletas, no município de João Pessoa.

Mesmo sendo proibido, a empresa 99 iniciou o serviço '99 Moto' desde a última terça-feira (11), tendo inclusive já ajustado o aplicativo à solicitação de viagens e cadastro de mototaxistas.

A suspensão aconteceu por meio do Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Nos autos, é concedido o prazo de até 24 horas para que a empresa suspenda as atividades de mototáxi em João Pessoa, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.

Imagem

Jornal da Paraíba

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