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CONVERSA POLÍTICA

STF estica prazo para registro de federações partidárias para eleições deste ano

O PTB tentou derrubar as federações partidárias por entender que elas seriam uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso Nacional.

Publicado em 09/02/2022 às 22:05


                                        
                                            STF estica prazo para registro de federações partidárias para eleições deste ano
Foto: divulgação/STF

				
					STF estica prazo para registro de federações partidárias para eleições deste ano
Foto: divulgação/STF. Foto: divulgação/STF

O PTB de Roberto Jefferson bem que tentou derrubar no STF o novo instituto das federações partidárias, união programática de legendas por no mínimo 4 anos. O partido argumenta que as federações seriam uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso Nacional.

Os ministros, nesta quarta-feira (9), formaram maioria (10x1) para entender não apenas que ele é válido como também esticou o prazo para a formalização na Justiça Eleitoral até o dia 31 de maio.

A última reforma eleitoral que criou a federação partidária permitia que a oficialização fosse feita até o dia 2 de abril. Três partidos - PCdoB e PSB - pediram ao Supremo que o prazo fosse prolongado até 31 de maio. O PT pleiteou que ele fosse ampliado para 5 agosto.

Quebra de isonomia

Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária.

Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).

Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.

O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

Federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso Nacional, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. Elas serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição.

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Imagem ilustrativa da imagem STF estica prazo para registro de federações partidárias para eleições deste ano

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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