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CONVERSA POLÍTICA

Paraíba que Acolhe: governo inicia pagamento de auxílio aos órfãos da Covid-19

O programa prevê concessão de auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, órfãos da Covid-19.

Publicado em 25/02/2022 às 8:58 | Atualizado em 25/02/2022 às 9:18


                                        
                                            Paraíba que Acolhe: governo inicia pagamento de auxílio aos órfãos da Covid-19
Foto: Bruna Tavares/G1

				
					Paraíba que Acolhe: governo inicia pagamento de auxílio aos órfãos da Covid-19
Foto: Bruna Tavares/G1. Foto: Bruna Tavares/G1

O governo do estado começa a pagar, nesta sexta-feira (25), os primeiros auxílios aos órfãos da Covid-19. A ajuda faz parte do programa 'Paraíba que Acolhe', aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador João Azevêdo em setembro do ano passado.

O programa prevê concessão de auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, órfãos da Covid-19. A previsão inicial era que os pagamento começassem em dezembro, mas inicia agora em fevereiro e deve ser mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários.

O evento que marca esta etapa será hoje (25) às 10h, na Funad.

Para comprovação que o beneficiado é órfão, o estado deve partir da morte dos pais ou do responsável legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.

Regras 

O benefício vai ser concedido mensalmente com apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade.

A identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS) deve ser apresentado O dinheiro pode ser retirado por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio fornecido pelo estado. Renda e pagamento 

A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

As despesas do programa serão financiadas com recursos do Tesouro do Estado geridos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Inicialmente, a previsão do governo é de que mais de 740 pessoas estejam órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.
Imagem ilustrativa da imagem Paraíba que Acolhe: governo inicia pagamento de auxílio aos órfãos da Covid-19

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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