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CONVERSA POLÍTICA

TJ derruba trecho da Lei Orgânica de Cabedelo que teria sido criado para dar imunidade especial ao prefeito

Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, foi instituído para blindar o gestor público.

Publicado em 19/05/2022 às 10:32


                                        
                                            TJ derruba trecho da Lei Orgânica de Cabedelo que teria sido criado para dar imunidade especial ao prefeito
Foto: Divulgação/TJPB
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu eficácia normativa da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, constante no artigo 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo.. Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, sob a relatoria do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Segundo o MPPB, o ato dos vereadores da Câmara Municipal de Cabedelo, que mudaram a LO, consistiu na criação de uma nova hipótese de imunidade especial ao ocupante do cargo de Prefeito. Para os promotores, a intenção legislativa foi clara ao buscar blindar os agentes políticos que eventualmente tenham seus nomes envolvidos com a “Operação Xeque Mate”, ainda em andamento. Tem ainda por objeto a investigação de crimes relacionados ao financiamento de campanha e às cartas-renúncia de parlamentares para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal.
O prefeito de Cabedelo, Victor Hugo, principal beneficiado com a mudança, segundo o MPPB, prestou as informações e sustentou que o problema existente no texto legislativo não é apenas da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, mas sim de toda a redação do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria processual e penal, competências estas privativas da União, nos moldes do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Ele também destacou que o referido artigo, ao adotar medida de afastamento automático do prefeito, não observou o Decreto-Lei nº 201/1967 (artigo 2º, II), adentrando em matéria reservada a Lei Federal e extrapolando o âmbito de sua competência legislativa, em nítida afronta aos artigos 10 e 11, II, da Constituição Estadual. Com esses argumentos pediu que fosse negada a liminar nos termos propostos pelo Ministério Público, e, alternativamente, pediu a suspensão da eficácia de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.

O que disse a Câmara 

A defesa da Câmara Municipal de Cabedelo que a alteração legislativa não foi concedida para dar imunidade ao chefe do poder executivo municipal, que ainda continua podendo ser processado judicialmente, afastado de suas funções por autoridade competente e até mesmo preso. Alegou ainda que  que não há interferência em matéria inerente ao direito processual, cível ou criminal. O objetivo seria, então, apenas a modificação de um efeito administrativo anteriormente imposto pela Lei Orgânica Municipal. A Câmara também pediu indeferimento da cautelar e suspensão de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.

Suspensão da expressão

No voto, o relator do processo observou que não poderia fugir ao que foi pedido na ação pelo Ministério Público, que requereu tão somente a suspensão da expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito” e não de todo o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. "Não pode esta relatoria julgar pedidos que não foram solicitados pelo propositor na ADI", afirmou o desembargador Abraham Lincoln. Com informações do TJ
Imagem ilustrativa da imagem TJ derruba trecho da Lei Orgânica de Cabedelo que teria sido criado para dar imunidade especial ao prefeito

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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