PLENO PODER
Desvio de verbas: TRF5 mantém condenação de ex-prefeito paraibano
Ex-prefeito tentava revisão criminal junto ao TRF5
Publicado em 07/06/2022 às 18:00
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do ex-prefeito da cidade de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, por desvio de verbas públicas federais. O ex-gestor tentava, por meio de uma ação de revisão criminal, reverter a decisão condenatória da Terceira Turma do TRF5, já transitada em julgado.
Durante a gestão de Walter Marsicano Júnior, o município firmou um convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 600 mil.
Os recursos, transferidos por meio do Banco Paulista, se destinavam à construção de 100 casas em um projeto habitacional. Uma parte da verba foi repassada em 2007 e o restante ficou retido em uma conta na Caixa Econômica Federal, para ser liberado somente após comprovação do término da obra.
Em 2011, embora as habitações não estivessem integralmente construídas, o ex-prefeito assinou um certificado de conclusão da obra, no qual constavam, inclusive, os nomes das 100 pessoas a quem as casas teriam sido supostamente entregues.
O ex-prefeito foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão. A pena já havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a 10% do valor de Convênio.
Revisão criminal
Na revisão criminal, o ex-prefeito alegou, entre outros aspectos, que sua condenação havia sido fundada em premissa falsa: o fato de que os valores haviam sido liberados para a empresa responsável pela construção das casas por conta do atesto de conclusão de obra assinado por ele.
O ex-prefeito justificou que o Banco Paulista havia transferido recursos diretamente para a empresa, ainda em 2009, antes da emissão do ateste.
Em seu voto, o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho apontou que, em junho de 2011, a Caixa liberou cerca de R$ 200 mil dos recursos que estavam retidos, à espera da conclusão das obras, e só foram transferidos depois de comprovada a finalização das 100 unidades habitacionais por meio do ateste assinado pelo então prefeito.
O TRF5 considerou que outros argumentos levantados pelo ex-gestor não podem ser examinados em uma revisão criminal, que não consiste em uma nova opção de recurso, mas em um instrumento para corrigir eventuais erros de julgamento - o que não houve neste caso.
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