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CONVERSA POLÍTICA

Lei obriga agências bancárias a disponibilizar bebedouro e cadeiras para usuários na Paraíba

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8) e os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar às novas regras.

Publicado em 08/07/2022 às 9:26 | Atualizado em 11/07/2022 às 11:00


                                        
                                            Lei obriga agências bancárias a disponibilizar bebedouro e cadeiras para usuários na Paraíba
Foto: Arquivo

Quem tem que esperar atendimento em agências bancárias ou correspondentes bancários terá em breve um pouco mais de conforto. Entrou em vigor nesta sexta-feira (8), na Paraíba, uma lei que obriga estes estabelecimentos a disponibilizar bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.

A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8). O texto, no entanto, dá prazo de 180 dias para que bancos e afins possam se adequar às novas regras.

Após o período de adaptação, quem descumprir a lei estará sujeito a punições, que se inicia com advertência por escrito e pode chegar a multa de R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência.

Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.

O que diz a lei

A lei estabelece que as instalações como os bebedouros, deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Já o número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.

As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.

Imagem ilustrativa da imagem Lei obriga agências bancárias a disponibilizar bebedouro e cadeiras para usuários na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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