PLENO PODER
TJ manda STTP pagar R$ 5,9 mil para vítima de acidente por sinalização encoberta em árvore
Um dos motoristas envolvidos no acidente não conseguiu perceber sinalização
Publicado em 08/07/2022 às 17:39
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma decisão que condenou ao pagamento de R$ 5,9 mil, por danos materiais e morais, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). O motivo: a sinalização de trânsito, instalada na Rua João Machado - bairro da Prata, teria motivado uma colisão entre dois veículos, no ano de 2016.
De acordo com o processo a sinalização estaria encoberta por galhos de árvores, o que impossibilitou a visão de um dos motoristas.
Uma das vítimas do acidente teve sequelas físicas e prejuízos materiais e acionou o Judiciário.
No entendimento dos magistrados, caberia à STTP evitar que a sinalização permanecesse encoberta pelas árvores.
"Demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela apelada, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar, pois a situação a qual foi submetido a apelada, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento", considerou o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti.
A STTP ainda pode recorrer da decisão.
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