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CONVERSA POLÍTICA

Juíza proíbe 'invasão' de Pedro e Efraim no guia dos candidatos a deputado

Ação foi movida pelo governador João Azevêdo após constatar a propaganda ilícita na propaganda eleitoral veiculada no feriado de 7 de setembro.

Publicado em 10/09/2022 às 9:45


                                        
                                            Juíza proíbe 'invasão' de Pedro e Efraim no guia dos candidatos a deputado
Foto: divulgação

A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, atendeu pedido da defesa do governador e candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB), para determinar que a campanha de Pedro Cunha Lima (PSDB) não veicule novamente o guia eleitoral exibido no feriado de 07 de setembro. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada vez que o programa ou inserção forem exibidos.

No guia eleitoral, o espaço destinado às candidaturas proporcionais foi "invadido" por material em favor da candidatura majoritária. Ao invés de divulgarem seus números de urnas, os candidatos a deputado usaram a propaganda gratuita para falar apenas de Pedro, candidata ao governo, e Efraim Filho, candidato ao Senado, pela coligação.

A prática foi considerada pela magistrada propaganda eleitoral ilícita em desrespeito à legislação eleitoral e a resoluções do TSE sobre o tema. "Os elementos de prova apresentados com a inicial desta ação demonstram, de forma clara a ocorrência de desrespeito ao disposto no art. 53-A da Lei 9.504/97 e do Artigo 73 da Resolução TSE 23.610/2019", destaca.

A defesa de Pedro Cunha Lima terá o prazo de dois dias para apresentar defesa sobre a tutela de urgência. Após isso, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo de um dia para emissão de parecer.

Imagem ilustrativa da imagem Juíza proíbe 'invasão' de Pedro e Efraim no guia dos candidatos a deputado

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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