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CONVERSA POLÍTICA

Procuradoria-Geral Eleitoral dá parecer favorável à liberação da candidatura de Márcia Lucena

No parecer, a PGE resgata texto do acordão que aplicou multa, por conduta vedada, não havendo reconhecimento de abuso de poder e aplicação da pena de inelegibilidade. 

Publicado em 23/09/2022 às 16:42


                                        
                                            Procuradoria-Geral Eleitoral dá parecer favorável à liberação da candidatura de Márcia Lucena
Foto: Prefeitura de Conde/Facebook

A candidata a deputada estadual pelo PT, Márcia Lucena, conseguiu uma vitória na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Não é nada terminativo, mas um parecer que dá fôlego na campanha e que pode ajudá-la na argumentação no Tribunal Superior Eleitoral.

A PGE reconheceu que a ex-prefeita de Conde está elegível. Márcia teve a candidatura indeferida pelo TRE, na Paraíba, que alegou que ela está inelegível até 05 de outubro, por condenação no TSE, por abuso de poder nas eleições de 2014. O MPE, na PB, impugnou o registro.

Lucena foi secretária de Educação do estado e a condenação foi  em virtude da contratação/exoneração de servidores “codificados” na pasta, naquele período eleitoral.

Mas no recurso, a candidata alega que não foi condenada por abuso de poder. Diz que a pena limitou-se à aplicação de multa por conduta vedada. Por isso, não perdeu o direito de se candidatar.

No parecer, a PGE resgata o voto do Ministro relator originário no acórdão, e de demais ministros, para mostrar que a maioria, à época, aplicou apenas multa, por conduta vedada, não havendo reconhecimento de abuso de poder e aplicação da pena de inelegibilidade.

Nesse quadro, cabe acolher a crítica da candidata. A leitura do inteiro teor do acórdão revela que apenas três votos – dos Ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Alexandre de Moraes – reconheceram a prática de abuso de poder em relação à Márcia Lucena Lira, tendo havido divergência expressa, a respeito desta investigada, dos Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim, a maioria formada naquele caso – de cinco votos – somente permitiu a decretação de inelegibilidade dos co-investigados Ricardo Vieira Coutinho e Severino Ramalho Leite", afirmou no parecer.

O documento foi assinado por Paulo Gustavo Gonet Branco, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Parecer da Procuradoria

Imagem ilustrativa da imagem Procuradoria-Geral Eleitoral dá parecer favorável à liberação da candidatura de Márcia Lucena

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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