PLENO PODER
Desembargador suspende decisão que liberava venda de bebidas no Amigão, em Campina Grande
José Ricardo Porto suspendeu a decisão que havia determinado ao Estado da Paraíba a liberação da venda
Publicado em 20/10/2022 às 11:22
O desembargador José Ricardo Porto suspendeu a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que havia determinado ao Estado da Paraíba a liberação da venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”. O caso foi analisado em um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba.
Na decisão, o desembargador afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está adstrita a prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado, conforme o disposto no artigo 1º da lei estadual.
"Nesse diapasão, observa-se que o autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica pela SEJEL, porquanto o Parágrafo Primeiro do “Termo de Autorização de Uso de Bem Imóvel Público Nº 0002/2022”, firmado com a Administração Pública, foi expresso em proibir a comercialização de tal produto", pontuou.
Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.
Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei n° 11.644/2020 necessita de regulamentação para sua completa execução.
"De fato, denota-se que vários itens dispostos na norma em comento necessitam de regulamentação, inclusive no que pertine a responsabilidade pela sua fiscalização, o que não se tem notícia de ter ocorrido nesse momento processual", frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
Comentários