CONVERSA POLÍTICA
Publicada lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ na Paraíba
A nova lei estadual permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos.
Publicado em 13/12/2022 às 8:09 | Atualizado em 13/12/2022 às 14:38
Entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (13), uma lei que permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei disciplina, ainda, que o prazo pode ser ampliado, por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.
O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias.
Em caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá sobre a parcela em aberto multa de 10% e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.
Benefício social
A proposta, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), foi vetado pelo governo do estado, que alegou, dentre outros pontos, competência privativa para disciplinar parcelamento de receitas e ausência de um estudo sobre o impacto financeiro da medida. O veto foi derrubado na Assembleia Legislativa, no último dia 6 de dezembro, por 21 votos.
Tovar destacou que “a situação atual prejudica o contribuinte e dificulta a arrecadação do imposto, de modo que é necessária a adoção de medida mais eficiente para o cidadão e para o Estado”.
O parlamentar explicou ainda que a matéria dá direito a pessoa que possui herança a receber de parcela o IPCMD devido. “Imagine quantos processos no estado da Paraíba estão parados porque as pessoas não têm condições de arcar com esses recursos para pagar esse imposto. A partir de agora, essas pessoas poderão parcelar e receber o seu bem que foi deixado por um familiar”, resumiu Tovar.
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