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CONVERSA POLÍTICA

Publicada lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ na Paraíba

A nova lei estadual permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos.

Publicado em 13/12/2022 às 8:09 | Atualizado em 13/12/2022 às 14:38


                                        
                                            Publicada lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ na Paraíba

Entrou em vigor na Paraíba, nesta terça-feira (13), uma lei que permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei disciplina, ainda, que o prazo pode ser ampliado, por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.

O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias.

Em caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá sobre a parcela em aberto multa de 10% e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.

Benefício social

A proposta, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), foi vetado pelo governo do estado, que alegou, dentre outros pontos, competência privativa para disciplinar parcelamento de receitas e ausência de um estudo sobre o impacto financeiro da medida. O veto foi derrubado na Assembleia Legislativa, no último dia 6 de dezembro, por 21 votos.

Tovar destacou que “a situação atual prejudica o contribuinte e dificulta a arrecadação do imposto, de modo que é necessária a adoção de medida mais eficiente para o cidadão e para o Estado”.

O parlamentar explicou ainda que a matéria dá direito a pessoa que possui herança a receber de parcela o IPCMD devido. “Imagine quantos processos no estado da Paraíba estão parados porque as pessoas não têm condições de arcar com esses recursos para pagar esse imposto. A partir de agora, essas pessoas poderão parcelar e receber o seu bem que foi deixado por um familiar”, resumiu Tovar.


				
					Publicada lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ na Paraíba
Imagem ilustrativa da imagem Publicada lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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