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MERCADO EM MOVIMENTO

Paraíba estabelece diretrizes para logística reversa de embalagens

Publicado no Diário Oficial do dia 30 de dezembro, decreto estadual institui o SISREV-RECICLA+PB que torna obrigatório o verificador independente

Publicado em 23/01/2023 às 8:39


                                        
                                            Paraíba estabelece diretrizes para logística reversa de embalagens
Estão o sujeitos ao Decreto fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado da Paraíba. Foto: Unsplash

O Estado da Paraíba dá uma importante demonstração de avanço no que diz respeito à logística reversa de embalagens. O Decreto Estadual de nº 43.346, publicado em Diário Oficial no dia 30 de dezembro, estabelece as diretrizes da Logística Reversa de Embalagens em Geral, instituindo o SISREV-RECICLA+PB, segundo as prerrogativas apresentadas por leis e decretos federais*.

Estão o sujeitos ao Decreto fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado da Paraíba. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.

O decreto define processos, obrigatoriedades e responsabilidades, como o Certificado de Crédito de Reciclagem – SISREV-Recicla+PB , que é um documento emitido pela Entidade Gestora para comprovar, por meio de emissão de créditos de reciclagem, a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa; e a Declaração de Resultados, documento emitido pela Entidade Gestora, que comprova que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado sujeitos à Logística Reversa.

Comprovação de resultados de reciclagem com lastro em notas fiscais 

A partir do decreto, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.

O verificador independente, por sua vez, é pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.

“É um grande notícia para o setor de logística reversa de embalagens pós-consumo tanto para o estado da Paraíba quanto para o Brasil, pois aponta para um exemplo a ser seguido. Definitivamente, os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólido, estão transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

Atribuições do verificador independente

O decreto paraibano deixa claro os requisitos para a atuação do verificador independente, vedando de forma contundente a comercialização por eles de resultados, bem como a prática de atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. O descumprimento dessa norma, inclusive, torna nulos os certificados de crédito emitidos, invalidando todo o processo. De acordo com a nova legislação da Paraíba, para aumentar ainda mais a rastreabilidade do setor, são atribuições  do verificador independente:

-  verificar a quantidade e qualidade de notas fiscais eletrônicas custodiadas no período, considerando sua classificação por material e pela atividade econômica do operador e do receptor dos materiais;

-  verificar a quantidade de material recuperado por grupo de embalagens;

– fornecer a relação de operadores e receptores de materiais com descrição de CNPJ, CNAE

principal e secundário, e Estado de origem;

– classificar os operadores em cooperativas, associações de catadores e demais operadores, demonstrando a quantidade de material recuperado por operador e por tipo de operador;

- classificar os receptores em empresas recicladoras e comércios atacadistas de materiais recicláveis, demonstrando número de receptores e quantidade de materiais recuperados por tipo de receptor;

- geolocalizar os operadores e receptores de materiais recicláveis;

Há pouco mais de um ano de operação, a Central de Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens do mundo.

Reciclagem no Brasil

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%. O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).

*Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n° 10.936 de 12 de janeiro de 2022; Decreto Federal n° 11.044, de 13 de abril de 2022.

Imagem

Láuriston Pinheiro Plínio Almeida

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