icon search
icon search
home icon Home > economia > mercado em movimento
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

MERCADO EM MOVIMENTO

Paraíba estabelece diretrizes para logística reversa de embalagens

Publicado no Diário Oficial do dia 30 de dezembro, decreto estadual institui o SISREV-RECICLA+PB que torna obrigatório o verificador independente

Publicado em 23/01/2023 às 8:39


                                        
                                            Paraíba estabelece diretrizes para logística reversa de embalagens
Estão o sujeitos ao Decreto fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado da Paraíba. Foto: Unsplash

O Estado da Paraíba dá uma importante demonstração de avanço no que diz respeito à logística reversa de embalagens. O Decreto Estadual de nº 43.346, publicado em Diário Oficial no dia 30 de dezembro, estabelece as diretrizes da Logística Reversa de Embalagens em Geral, instituindo o SISREV-RECICLA+PB, segundo as prerrogativas apresentadas por leis e decretos federais*.

Estão o sujeitos ao Decreto fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado da Paraíba. A implementação permite projeções positivas relacionadas a uma estruturação mais robusta em torno do segmento de recuperação de embalagens e avanços nas áreas ambiental e social.

O decreto define processos, obrigatoriedades e responsabilidades, como o Certificado de Crédito de Reciclagem – SISREV-Recicla+PB , que é um documento emitido pela Entidade Gestora para comprovar, por meio de emissão de créditos de reciclagem, a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à Logística Reversa; e a Declaração de Resultados, documento emitido pela Entidade Gestora, que comprova que as empresas aderentes restituíram ao ciclo produtivo a massa equivalente das embalagens dos produtos colocadas no mercado sujeitos à Logística Reversa.

Comprovação de resultados de reciclagem com lastro em notas fiscais 

A partir do decreto, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.

O verificador independente, por sua vez, é pessoa jurídica de direito privado, contratada pela entidade gestora, que não realiza atividades próprias de entidade gestora ou de entidade representativa, responsável pela custódia das informações e pela verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens com o objetivo de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas e, consequentemente, a duplicidade de contabilização, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações referentes à reciclagem de produtos e de embalagens.

“É um grande notícia para o setor de logística reversa de embalagens pós-consumo tanto para o estado da Paraíba quanto para o Brasil, pois aponta para um exemplo a ser seguido. Definitivamente, os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólido, estão transformando a gestão de resíduos como uma fundamental ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirma o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

Atribuições do verificador independente

O decreto paraibano deixa claro os requisitos para a atuação do verificador independente, vedando de forma contundente a comercialização por eles de resultados, bem como a prática de atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem. O descumprimento dessa norma, inclusive, torna nulos os certificados de crédito emitidos, invalidando todo o processo. De acordo com a nova legislação da Paraíba, para aumentar ainda mais a rastreabilidade do setor, são atribuições  do verificador independente:

-  verificar a quantidade e qualidade de notas fiscais eletrônicas custodiadas no período, considerando sua classificação por material e pela atividade econômica do operador e do receptor dos materiais;

-  verificar a quantidade de material recuperado por grupo de embalagens;

– fornecer a relação de operadores e receptores de materiais com descrição de CNPJ, CNAE

principal e secundário, e Estado de origem;

– classificar os operadores em cooperativas, associações de catadores e demais operadores, demonstrando a quantidade de material recuperado por operador e por tipo de operador;

- classificar os receptores em empresas recicladoras e comércios atacadistas de materiais recicláveis, demonstrando número de receptores e quantidade de materiais recuperados por tipo de receptor;

- geolocalizar os operadores e receptores de materiais recicláveis;

Há pouco mais de um ano de operação, a Central de Custódia consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros, tornando-se a maior plataforma de dados sobre logística reversa de embalagens do mundo.

Reciclagem no Brasil

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%. O Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 traz o dado de que o País contabilizou 27,7 milhões de toneladas anuais de resíduos recicláveis. O índice é muito abaixo de países de mesma faixa de renda e grau de desenvolvimento econômico, como Chile, Argentina, África do Sul e Turquia, que apresentam média de 16% de reciclagem, segundo dados da International Solid Waste Association (ISWA).

*Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal n° 10.936 de 12 de janeiro de 2022; Decreto Federal n° 11.044, de 13 de abril de 2022.

Imagem ilustrativa da imagem Paraíba estabelece diretrizes para logística reversa de embalagens

Láuriston Pinheiro Plínio Almeida

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp