CONVERSA POLÍTICA
Piloto que xingou paraibanos em rede social pagará multa R$ 25 mil e tem que se retratar
Ele também será obrigado a ler um livro para, segundo o MPF, "adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”.
Publicado em 06/02/2023 às 18:34 | Atualizado em 06/02/2023 às 18:44
O Ministério Público Federal homologou, nesta segunda-feira (6), um acordo de não persecução penal (ANPP) com um piloto de avião Eduardo Pfiffer que, em 2014, cometeu o crime ao disseminar na internet preconceito generalizado contra os nordestinos. Em especial, os paraibanos.
O piloto xingou nordestinos, numa rede social, ao reclamar do atendimento em um restaurante em João Pessoa. Afirmou que nordestinos são porcos e sujos. Em um dos trechos disse: "Para manter o padrão porco, nojento, relaxado, escroto de tudo no Nordeste como sempre".
Pela fala xenofóbica, carregada de preconceitos e ataques vai ter que pagar uma multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal. Vale lembrar que após os comentários ressaltando a postura, ele voltou a destilar ódio:
O trato também inclui pagamento de R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade; envio de mensagem de retratação para ser publicada pelo MPF; e leitura do livro ‘Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito’, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico.
O acordo foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba.
Repercussão
À época, após a repercussão, o piloto deletou texto das redes sociais, pediu desculpas, mas foi demitido da Avianca.
A Avianca afirmou em nota que repudiava o "comentário atribuído a um funcionário seu, veiculado nas redes sociais, de cunho preconceituoso" e que "qualquer ato contrário à ética é desprezado" pela companhia. A empresa reforçou ainda o "seu respeito e admiração por todos os povos, independentemente de sua origem."
Um voto de repúdio foi apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa.
Retratação pública
Após o acordo, o piloto enviou ao MPF a seguinte mensagem de retratação pública:
“Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano”.
Extinção da punibilidade
Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o MPF se compromete a não dar prosseguimento à persecução penal, requerendo a extinção da punibilidade do piloto.
Caso haja descumprimento de quaisquer das condições do acordo, o MPF pode requerer a rescisão do acordo e o recebimento da denúncia, situação em que o processo criminal seguirá o trâmite regular.
Leitura do livro
Conforme o acordo, ao final da leitura da obra da juíza federal, o piloto deve apresentar à Justiça um resumo da obra, com, no mínimo, 30 páginas, seguindo as regras da ABNT. O livro tem 334 páginas.
O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, que conduziu o acordo.
A xenofobia é um tipo de preconceito que se manifesta pela aversão à cultura, aos hábitos, à religião, à origem de um povo. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), considera xenofobia como sendo “atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”. O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (Lei de combate ao racismo).
Pena
De acordo dom MPF, quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.
Como denunciar xenofobia
O MPF destaca que as denuncias podem ser feitas por meio de páginas da internet ou em redes sociais, a pessoa deve acessar o endereço https://www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em Representação inicial (denúncia) e preencher o cadastro.
A assessoria orienta que é desejável que sejam anexados à denúncia arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados.
Também é possível fazer a denúncia por smartphone. Basta instalar o aplicativo MPF Serviços disponível para sistemas Android e iOS. É fundamental informar na denúncia o endereço (URL) da página onde o crime foi cometido.
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