icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Supremo autoriza que professores promovam suas religiões em sala de aula

Decisão tomada pelo STF nesta quarta-feira (27), por seis votos a cinco, afeta escolas públicas. 

Publicado em 27/09/2017 às 16:59

Professores poderão promover suas religiões em salas de aulas de escolas públicas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco.

A análise do processo começou no dia 30 de agosto e foi suspensa com o placar de 3 votos a 2 pela declaração de que o ensino religioso é de natureza "não confessional", não podendo ser ligado a religiões. A sessão votou ao plenário no dia 21 de setembro, quando ocorreu a virada do placar da votação para 5 a 3 pelo ensino confessional.

Votaram pela possibilidade de ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A favor do modelo “não confessional” votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles defendem que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, do ateísmo e do agnosticismo.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado

Na primeira sessão de julgamento, realizada no dia 30 de agosto, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o Poder Público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.

“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.

Na mesma ocasião, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.

O modelo de ensino confessional é adotado atualmente em alguns estados, como a Bahia, o Ceará e o Rio de Janeiro.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp