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POLÍTICA

Justiça condena prefeita e ex-secretário por desvio de recursos de merenda

Decisão foi publicada pelo Juiz da 11ª Vara Federal da Paraíba.

Publicado em 27/09/2017 às 16:35

A prefeita do município de Livramento Carmelita Estevão Ventura Sousa e o seu sobrinho e ex-secretário de Agricultura, Leonardo Arruda Ventura, foram condenados pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa, caracterizado por enriquecimento ilícito.
A decisão da Justiça tem como base, a identificação de desvio de recursos no município através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além da condenação no processo, o juiz Rodrigo Maia Fonte da 11ª Vara Federal da Paraíba, em Monteiro, determinou aos réus o ressarcimento integral do prejuízo ao erário no valor de R$ 26.346, mas o pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos, a ser comunicado ao TRE, após o recurso trânsito em julgado; perda da função pública e a proibição de contratação dos envolvidos pelo poder público.
O processo é uma fruto de uma ação civil pública apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a investigação, o faturamento era realizado em gêneros alimentícios da agricultura familiar em quantidade maior do que a efetivamente entregue nas escolas. O esquema foi descoberto a partir de denúncia em que um agricultor afirmou ter sido procurado pela prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como fornecedor de merenda escolar do município.
Na decisão, o juiz enfatiza que “Os agricultores recebiam valores em suas contas pelo suposto fornecimento de alimentos da agricultura familiar e depois devolviam a maior parte dos
recursos para a Prefeita e para o Secretário de Agricultura”.
Para desvendar o esquema, o MPF realizou diligências em escolas do município, colhendo depoimentos de professores, funcionários e merendeiras, bem como ouviu agricultores contratados para fornecimento de merenda escolar pela prefeitura de Livramento, no ano de 2014. Também foi observado todos os registros de recebimento de merenda escolar da agricultura familiar.
Em 2014, o município de Livramento recebeu R$ 132.228 do PNAE e empenhou apenas R$ 37.637,15 na aquisição direta aos agricultores, o que equivale a 28,46% dos recursos. A Lei Federal n.º 11.947/09 determina que 30% dos recursos devem ser usados na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Segundo o juiz Rodrigo Maia Fonte, a gestora não soube explicar a situação. “A prefeita prestou um depoimento frágil, não sabendo explicar a divergência encontrada quando do cruzamento dos dados, limitando-se a alegar que a entrega dos alimentos ficava a cargo da secretaria de educação. Conclui-se, portanto, da análise da prova documental carreada aos autos e do material probante colhido na instrução processual, que os réus praticaram fraude no fornecimento de merenda escolar por parte da agricultura familiar no município de Livramento em 2014”, pontuou.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBAtentou contato com a prefeita de Livramento e o ex-secretário de Agricultura do município, mas nenhuma das chamadas foram atendidas.
Imagem

Jornal da Paraíba

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