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EDUCAÇÃO

Fies 2023: começa convocação de candidatos da lista de espera

Candidatos pré-selecionados na lista de espera devem complementar a inscrição na página do Fies. Convocações serão feitas até 18 de maio.

Publicado em 22/03/2023 às 7:06


                                        
                                            Fies 2023: começa convocação de candidatos da lista de espera
Agência Brasil/Reprodução

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 1º semestre começou a divulgar os nomes dos candidatos aprovados na lista de espera do programa. As convocações serão feitas até 18 de maio. Para saber se o candidato foi convocado, a consulta deve ser feita periodicamente na página do Fies por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

Os candidatos convocados na lista de espera terão três dias após sua pré-seleção para complementar a inscrição no site do programa. O candidato deve ficar atento, pois quem perder o prazo não conseguirá o financiamento.

Após convocação na lista de espera, o que fazer?

Após a etapa de complementação da inscrição, é necessária a validação das informações declaradas no ato da inscrição. O prazo para a validação é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, realizada na página do Fies. 

O procedimento de validar as informações deve ser realizado diretamente na instituição de ensino superior para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Cabe à instituição de ensino informar ao estudante sobre o meio a ser utilizado para o recebimento da documentação exigida, se em formato físico ou digital.  

Após a validação pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, o estudante deverá comparecer ao banco para contratação do financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies. Na primeira edição do Fies de 2023, foram disponibilizadas 67.301 vagas, em 1.389 instituições privadas de ensino superior.  

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.  

Diferente do Prouni, o Fies não oferece bolsas de estudos, e sim um "empréstimo". Depois de concluir a graduação, o candidato deverá quitar a dívida, em parcelas proporcionais à sua renda.

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Jornal da Paraíba

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