CONVERSA POLÍTICA
Entra em vigor lei que define protocolo de proteção às mulheres em festas na Paraíba
O governador vetou um trecho do projeto que determinava ainda que haja, de forma imediata, colaboração do estabelecimento de lazer com poder público para o atendimento prioritário à vítima.
Publicado em 14/04/2023 às 10:59
Casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão estão obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, na Paraíba.
A regra está em uma lei, de autoria do deputado Michel Henriques (Republicanos), sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14).
Ao apresentar a proposta, Michel Henrique destacou que a proposta tem como base um caso de repercussão mundial ocorrido em uma boate na Espanha, com o jogador Daniel Alves, que foi acusado de estupro por um mulher.
O objetivo desse projeto é estabelecer um protocolo mínimo de atuação para coibir ocorrências de violência sexual em ambientes de entretenimento”, argumentou o parlamentar.
Como será o auxílio
A proposta estabelece métodos para auxiliar às mulheres em situações de risco, que contemplará as seguintes providências:
I – o estabelecimento disporá de pessoa responsável por receber a vítima de violência ou risco de violência sexual, identificada no interior do estabelecimento, e por dispensar-lhe atenção prioritária e imediata;
II – o responsável indicado pelo estabelecimento deverá ouvir e respeitar as decisões da pessoa agredida, prestar-lhe as informações corretas sobre seus direitos, bem como as orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor;
III – quando solicitado, o estabelecimento prestará apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança;
IV – o estabelecimento armazenará por, no mínimo, 90 dias, as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, disponibilizando-as às autoridades policiais quando solicitadas no prazo;
V – o responsável e os demais funcionários envolvidos na execução do protocolo de segurança atuarão de modo a reduzir o clima de tensão no local do fato e a evitar a reprodução de outras violências contra a mulher, definidas no §1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.
A lei especifica, ainda, que o estabelecimento deverá exibir cartaz com os dizeres: “Violência contra a mulher é crime. Se você está em situação de risco ou sendo ameaçada, comunique aos nossos colaboradores agora mesmo”.
Punições
A lei modificativa estabelece, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, o pagamento de multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicada por um dos seguintes valores:
I – R$ 100,00, para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedor e empresas de pequeno porte;
II – R$ 500,00, para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300 mil;
III – R$ 1 mil para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual superior a R$ 300 mil.
Trecho vetado
O governador vetou um trecho do projeto que determinava ainda que haja, de forma imediata, colaboração do estabelecimento de lazer com poder público para o atendimento prioritário à vítima.
O argumento para veto é que o projeto impõe obrigações ao poder público para capacitação e treinamento dos funcionários dos estabelecimentos, o que geraria despesas ao erário e que a proposta invade competência privativa do Governador.
"Não há dúvidas de que o citado dispositivo da proposta parlamentar está impondo ao Poder Executivo a responsabilidade de prestar apoio técnico para capacitação e treinamento dos empregados dos estabelecimentos privados", destacou João Azevêdo, na justificativa ao veto.
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