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CONVERSA POLÍTICA

Entra em vigor lei que define protocolo de proteção às mulheres em festas na Paraíba

O governador vetou um trecho do projeto que determinava ainda que haja, de forma imediata, colaboração do estabelecimento de lazer com poder público para o atendimento prioritário à vítima. 

Publicado em 14/04/2023 às 10:59


                                        
                                            Entra em vigor lei que define protocolo de proteção às mulheres em festas na Paraíba

Casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão estão obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos, na Paraíba.

A regra está em uma lei, de autoria do deputado Michel Henriques (Republicanos), sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14).

Ao apresentar a proposta, Michel Henrique destacou que a proposta tem como base um caso de repercussão mundial ocorrido em uma boate na Espanha, com o jogador Daniel Alves, que foi acusado de estupro por um mulher.

O objetivo desse projeto é estabelecer um protocolo mínimo de atuação para coibir ocorrências de violência sexual em ambientes de entretenimento”, argumentou o parlamentar.

Como será o auxílio

A proposta estabelece métodos para auxiliar às mulheres em situações de risco, que contemplará as seguintes providências:

I – o estabelecimento disporá de pessoa responsável por receber a vítima de violência ou risco de violência sexual, identificada no interior do estabelecimento, e por dispensar-lhe atenção prioritária e imediata;

II – o responsável indicado pelo estabelecimento deverá ouvir e respeitar as decisões da pessoa agredida, prestar-lhe as informações corretas sobre seus direitos, bem como as orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor;

III – quando solicitado, o estabelecimento prestará apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança;

IV – o estabelecimento armazenará por, no mínimo, 90 dias, as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, disponibilizando-as às autoridades policiais quando solicitadas no prazo;

V – o responsável e os demais funcionários envolvidos na execução do protocolo de segurança atuarão de modo a reduzir o clima de tensão no local do fato e a evitar a reprodução de outras violências contra a mulher, definidas no §1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.

A lei especifica, ainda, que o estabelecimento deverá exibir cartaz com os dizeres: “Violência contra a mulher é crime. Se você está em situação de risco ou sendo ameaçada, comunique aos nossos colaboradores agora mesmo”.

Punições

A lei modificativa estabelece, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, o pagamento de multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicada por um dos seguintes valores:

I – R$ 100,00, para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedor e empresas de pequeno porte;

II – R$ 500,00, para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1º até o limite de R$ 300 mil;

III – R$ 1 mil para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual superior a R$ 300 mil.

Trecho vetado

O governador vetou um trecho do projeto que determinava ainda que haja, de forma imediata, colaboração do estabelecimento de lazer com poder público para o atendimento prioritário à vítima.

O argumento para veto é que o projeto impõe obrigações ao poder público para capacitação e treinamento dos funcionários dos estabelecimentos, o que geraria despesas ao erário e que a proposta invade competência privativa do Governador.

"Não há dúvidas de que o citado dispositivo da proposta parlamentar está impondo ao Poder Executivo a responsabilidade de prestar apoio técnico para capacitação e treinamento dos empregados dos estabelecimentos privados", destacou João Azevêdo, na justificativa ao veto.

Imagem ilustrativa da imagem Entra em vigor lei que define protocolo de proteção às mulheres em festas na Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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