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CONVERSA POLÍTICA

Justiça determina proibição de corrida de jegues por suspeita de maus tratos e trabalho infantil

Nos autos, o magistrado também lembrou que, apesar de ser culturalmente relevante para o município, não é um patrimônio histórico aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Publicado em 01/05/2023 às 8:24 | Atualizado em 01/05/2023 às 8:42


                                        
                                            Justiça determina proibição de corrida de jegues por suspeita de maus tratos e trabalho infantil
Foto: Reprodução/TV Paraíba/TV Cabo Branco

A 20ª edição da Corrida de Jegues do município de Zabelê, no Cariri, que aconteceria, neste fim de semana, foi proibida pela Justiça da Paraíba.

O pedido de suspensão foi feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra, numa ação contra a própria a prefeitura e a promotora do evento.

Nas corridas, os jegues são montados e submetidos à alta velocidade em vias públicas. Os vencedores recebem um total de R$ 55 mil em dinheiro. Na ação, havia argumentação e pareceres técnicos da dor e do sofrimento dos animais.

Agradeço, de coração, aos médicos veterinários Erica Zanoni e Renato Silva que emitiram os pareceres técnicos comprobatórios da dor e do sofrimento a que são subjugados os jegues nessa modalidade de entretenimento humano. Viva os jegues. Pela dignidade dos jegues e de todos os animais", afirmou, nas redes sociaisl, o professor Francisco Francisco José Garcia, coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB. 

Outra pauta levantada pela instituição que entrou com a ação, foi a utilização de crianças, que montam e competem em cima dos jegues, além de ajudarem na organização do evento. Esse envolvimento, para a SOS Animais e Plantas, configura como trabalho infantil.

Decisão

O juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara Mista de Monteiro, vizinha de Zabelê, seguiu os pedidos do instituto protecionista e proibiu a realização do evento.

Nos autos, o magistério lembrou que, apesar de ser culturalmente relevante para o município, não é um patrimônio histórico aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Não há inscrição dessa modalidade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro perante o órgão federal competente; e não há regulamento federal de caráter nacional disciplinando a modalidade, inclusive com previsão de medidas de mitigação do sofrimento dos asnos envolvidos”, relatou o juiz.

O fato de crianças serem utilizadas nas corridas, simulando as figuras dos jockeys (cavaleiros) da corrida terrestre, dificulta ainda mais qualquer aprovação.

Por isso, o juiz deferiu o pedido do SOS Animais e Plantas e proibiu a realização, divulgação, financiamento e permissão da corrida, sob pena de multa de R$ 1 milhão caso seja descumprido.

Além disso, estarão proibidos quaisquer eventos futuros envolvendo animais no município de Zabelê. Por outro lado, os shows ou qualquer outra expressão artística atreladas ao evento, terão continuidade normal.

A prefeitura

Em nota, nas redes sociais (veja abaixo), a prefeitura de Zabelê afirmou que sempre prezou pelo bem-estar animal não permitindo o uso de objeto perfuro cortantes, chicotes ou outros objetos que provoquem qualquer ferimento nos animais. Disse ainda: "a não realização da corrida causa um prejuízo incalculável ao município".


				
					Justiça determina proibição de corrida de jegues por suspeita de maus tratos e trabalho infantil
Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina proibição de corrida de jegues por suspeita de maus tratos e trabalho infantil

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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